Calendário de Reuniões Ordinárias 2023
Às 9h, às quintas-feiras
Mês | Data | Fechamento de Pauta |
Janeiro (21ª) | 19 | 13/01 |
Fevereiro (22ª) | 16 | 10/02 |
Março (23ª) | 16 | 10/03 |
Abril (24ª) | 20 | 14/04 |
Maio (25ª) | 18 | 12/05 |
Junho (26ª) | 15 | 09/06 |
Julho (27ª) | 20 | 14/07 |
Agosto (28ª) | 17 | 11/08 |
Setembro (29ª) | 14 | 08/09 |
Outubro (30ª) | 19 | 13/10 |
Novembro (31ª) | 16 | 10/11 |
Dezembro (32ª) | 13 (quarta-feira) | 07/12 |
clique aqui: Atas da CCP
1a. sessão ordinária (28/5/2021)
2a. sessão ordinária (17/6/2021)
3a. sessão ordinária (em redação)
4a. sessão ordinária (19/8/2021)
5a. sessão ordinária (16/9/2021)
6a. sessão ordinária (14/10/2021)
7a. sessão ordinária (18/11/2021)
1a. sessão extraordinária (25/11/2021) (reagendada)
2a. sessão extraordinária (22/11/2021)
8a. sessão ordinária (15/12/2021)
3a. sessão extraordinária (17/12/2021)
9a. sessão ordinária (20/01/2022)
10a. sessão ordinária (17/02/2022)
11a. sessão ordinária (17/3/2022)
12a. sessão ordinária (em revisão)
13a. sessão ordinária (19/5/2022)
14a. sessão ordinária (20/6/2022)
15a. sessão ordinária (em revisão)
16a. sessão ordinária (18/8/2022)
17a. sessão ordinária (15/9/2022)
18a. sessão ordinária (20/10/2022)
19a. sessão ordinária (19/11/2022)
20a. sessão ordinária (em redação)
• COMPETÊNCIA:
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 35 – Compete à CCP:
I – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
II – propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período mínimo de três anos e, no máximo, de cinco;
III – estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento;
IV – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e
coorientadores;
V – organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;
VI – deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;
VII – submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
VIII – coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os
membros da comissão de seleção, quando necessário;
IX – encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
X – referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
XI – deliberar sobre mudança de orientador;
XII – deliberar sobre desligamentos de alunos;
XIII – fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;
XIV – propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre, denominado Doutorado Direto, indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a elaboração da dissertação ou tese;
XV – propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no art. 60 deste Regimento;
XVI – estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;
XVII – organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XVIII – elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XIX – autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;
XX – deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3º do art. 67 deste Regimento;
XXI – deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente
responsável pela disciplina;
XXII – estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;
XXIII – estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação;
XXIV – designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de qualificação;
XXV – homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
XXVI – sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
XXVII – propor à CPG para homologação das reformulações nos cursos e no Programa como um todo;
XXVIII – submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração;
XXIX – submeter à CPG as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXX – analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;
XXXI – coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento;
XXXII – estabelecer formas adicionais de avaliação de alunos quando previstas em sua norma;
XXXIII – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de área de
concentração;
XXXIV – deliberar sobre a realização da avaliação escrita no julgamento das Dissertações e Teses, conforme disposto no parágrafo único do art. 90 deste Regimento.
• COMPOSIÇÃO:
Coordenadora: Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci
Vice-Coordenador: Prof. Dr. José Sérgio Fonseca de Carvalho – EDF
Representação dos Departamentos
EDA
Prof. Dr. Roberto da Silva – Titular
Prof. Dr. Eduardo Januario – Suplente
EDF
Prof. Dr. José Sérgio Fonseca de Carvalho – Titular
Profa. Dra. Tereza Cristina Rebolho Rego de Moraes – Suplente
EDM
Profa. Dra. Maria Letícia Barros Pedroso Nascimento – Titular
Prof. Dr. Agnaldo Arroio – Suplente
Coordenações e Vice-Coordenações das Áreas de Concentração
Cultura, Filosofia e História da Educação
Profa. Dra. Cristiane Maria Cornélia Gottschalk – Coordenadora
Profa. Dra. Ana Luiza Jesus da Costa – Vice-Coordenadora
Educação Científica, Matemática e Tecnológica
Prof. Dr. Sonia Maria Vanzella Castellar – Coordenadora
Profa. Dra. Raquel Milani – Vice-Coordenadora
Educação e Ciências Sociais: Desigualdades e Diferenças
Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci – Coordenadora
Educação, Linguagem e Psicologia
Profa. Dra. Viviane Potenza Guimarães Pinheiro Fonseca – Coordenadora
Profa. Dra. Rosa Iavelberg – Vice-Coordenadora
Estado, Sociedade e Educação
Profa. Dra. Iracema Santos do Nascimento – Coordenadora
Profa. Dra. Carmen Sylvia Vidigal – Vice-Coordenadora
Formação, Currículo e Práticas Pedagógicas
Profa. Dra. Mônica Appezzato Pinazza – Coordenadora
Profa. Dra. Paula Perin Vicentini – Vice-Coordenadora
Representação Discente:
Fabiola Alice dos Anjos Durães – Titular
Thiago de Camargo Nascimento- Suplente
Micaela da Rosa Passerino Gluz – Titular
Paulo Vitor de Souza Pinto – Suplente