Pós-Graduação

(Re)Credenciamento Docente

 

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a é deliberada pela CPG, a partir do estabelecido no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

  • Deve solicitar credenciamento, o/a docente ingressante no PPGE ou que está há, no mínimo, dois anos descredenciado/a do Programa, conforme §7o. do art. 79 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
  • Deve solicitar recredenciamento, o/a docente que está com seu credenciamento expirando ou expirado há menos de dois anos.

A fim de explicitar aspectos do Regulamento, para fins de contagem da pontuação de publicações, será utilizado o índice Qualis unificado, conforme orientação da Capes.
Informamos que se encontra disponível a extensão ChromeQualis que, quando adicionada ao navegador Chrome, informa a classificação Qualis 2013 – 2016 e 2017-2020, desde que inserido o ISSN do periódico.

Informamos também que foram aprovados critérios para pontuação de textos publicados em periódicos internacionais sem classificação Qualis, disponíveis neste documento.

Excerto do Regulamento que trata de credenciamento e recredenciamento de orientadores/as

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A CCP recepcionará e avaliará o credenciamento ou recredenciamento de um/a
orientador/a com base na manifestação da Área de Concentração, após o que remeterá o material para deliberação da CPG. A solicitação de credenciamento deve circunstanciar-se na excelência da produção científica, artística ou tecnológica e/ou no envolvimento em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O/A docente será avaliado/a por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, assim como livros autorais.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos e terão validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais poderão ser renovados, obedecendo ao disposto no artigo 79 do Regimento Geral e as condições explicitadas neste Regulamento.

X.3 O número máximo de orientandos/as por orientador/a pleno/a é 10 (dez). Adicionalmente, o/a orientador/a poderá coorientar até 3 (três) estudantes. O número máximo de orientandos/as por orientador/a específico é 02 (dois). Adicionalmente, o/a orientador/a específico/a poderá coorientar até 1 (um/a) estudante.

X.4 A atribuição da pontuação para a produção intelectual será contabilizada da seguinte forma: 9 (nove) pontos por livro autoral [70 (setenta) páginas, no mínimo e no máximo 3 (três) autores/as]; 6 (seis) pontos por artigo no primeiro estrato do QUALIS; 5 (cinco) pontos por artigo no segundo estrato do QUALIS; 4 (quatro) pontos por artigo no terceiro estrato do QUALIS; 3 (três) pontos por artigo no quarto estrato do QUALIS e 3 (três) pontos por capítulo de livro [7 (sete) páginas, no mínimo] ou organização de livro. Os projetos financiados poderão alcançar o máximo de 7 (sete) pontos, distribuídos da seguinte maneira: no máximo 5 (cinco)
pontos, quando o/a docente coordenar projeto de pesquisa no triênio; 2 (dois) pontos quando o/a docente figurar como participante da equipe de projeto financiado.

X.4.1 Artigos publicados em periódicos estrangeiros não constantes no Indexador Qualis serão avaliados pela CPG, que decidirá por seu reconhecimento e estabelecerá equivalência de pontuação, considerando os critérios adotados pelo Qualis periódicos.

X.5. Credenciamento Pleno de Orientadores/as

X.5.1 O credenciamento neste Programa da FEUSP exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em 3(três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção e/ou financiamento de projetos tal como definido no item X.4.

X.5.2 O/A docente deve apresentar, entre a produção intelectual, ao menos um artigo publicado em periódico indexado entre os 4 (quatro) primeiros estratos Qualis.

X.6 Recredenciamento de Orientadores/as

X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o/a docente deverá atingir no mínimo de 30 (trinta) pontos em 3 (três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos. A atribuição da pontuação seguirá as regras do item X.4.

X.6.2 Para o primeiro recredenciamento, o/a docente deve: a) apresentar, entre a produção intelectual, ao menos dois artigos publicados em periódicos indexados entre quatro primeiros estratos Qualis; b) ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina neste Programa no último período de credenciamento.

X.6.3 A partir do segundo recredenciamento, além de cumprir o disposto no item X.6.2, o/a docente deve: c) ter concluído a orientação de no mínimo 2 (dois/duas) estudantes de Mestrado ou Doutorado; d) ter ao menos 1 (uma) publicação realizada por estudantes – ou em co-autoria com estudantes ou egressos/as no triênio anterior.

X.6.4 No caso de recredenciamento pleno de docentes também credenciados/as em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes, adicionalmente ao já estabelecido nos itens X.6.1. a X.6.3, será exigida carta firmada em que o/a docente compromete-se a destinar, no mínimo, metade de sua carga horária a este PPGE.

X.7 Credenciamento Específico de Orientadores/as

X.7.1 Para o credenciamento específico é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos:
– Manifestação da área de concentração sobre a excelência acadêmica do/a docente e justificativa da necessidade pontual de credenciamento, baseada na ausência de
orientadores/as com experiência nos estudos realizados pelo/a docente que postula
credenciamento e na existência de orientandos/as com a referida demanda.

– Carta do/a interessado/a demonstrando relevância temática, trajetória de pesquisa, produção científica, proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o/a estudante;

– Curriculum vitae do/a interessado/a, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

X.7.2 O credenciamento específico exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em três anos, tomando como base os critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos, tal como especificado no item X.4.

X.8 Credenciamento de Coorientadores/as

X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Mestrado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 27 (vinte e sete) meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 36 (trinta e seis) meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado direto será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.4 Para credenciamento de coorientadores/as, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores/as especificado no item X.4.

X.8.5 Para credenciamento, é necessário apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do/a coorientador/a em relação ao/à orientador/a no projeto de pesquisa do/a estudante.

X.9 Orientadores/as Externos/as

X.9.1 Colaboradores/as externos/as à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico.

X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo atender ao disposto no item X deste Regulamento.

Ficha para credenciamento de orientador/a pleno/a, orientador/a específico/a ou coorientador/a

Ficha para recredenciamento de orientador/a

Declaração sobre destinação de, no mínimo, metade da carga horária de atividades docentes a este PPGE

Pontuação de textos publicados em periódicos internacionais sem classificação Qualis