Pós-Graduação

(Re)Credenciamento Docente

 

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a é deliberada pela CPG, a partir do estabelecido no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

  • Deve solicitar credenciamento, o/a docente ingressante no PPGE ou que está há, no mínimo, dois anos descredenciado/a do Programa, conforme §7o. do art. 79 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
  • Deve solicitar recredenciamento, o/a docente que está com seu credenciamento expirando ou expirado há menos de dois anos.

A fim de explicitar aspectos do Regulamento, na reunião de 20 de abril de 2022, deliberou-se o seguinte sobre solicitações de credenciamento e recredenciamento realizadas até o final de 2022:

1 – para fins de contagem da pontuação de publicações, será utilizado o índice Qualis unificado. Apesar de ainda não ter sido publicado oficialmente, a Capes orientou que o utilizássemos por ocasião da avaliação do quadriênio 2017 – 2020. Informamos que se encontra disponível a extensão ChromeQualis que, quando adicionada ao navegador Chrome, informa a classificação Qualis 2013 – 2016 e 2017-2020, desde que inserido o ISSN do periódico.
2- foi constituído grupo de trabalho para elaborar proposta de critérios e pontuação de publicações em periódicos estrangeiros que não passaram pela avaliação que redunda no índice Qualis. Até o final de maio, será divulgado o resultado do trabalho;
3 – dado o contexto da pandemia, excepcionalmente, serão aprovadas solicitações de segundo recredenciamento de docentes que não tiverem cumprido apenas o item X.6.1 c), posto que a própria Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP criou ação específica de prorrogação de prazos de estudantes.

 

Excerto do Regulamento que trata de credenciamento e recredenciamento de orientadores/as

X- ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, preferencialmente, financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e livros autorais.

X.2 O número máximo de orientandos por orientador pleno é 8 (oito). Adicionalmente o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar até 2 (dois) alunos.

X.4 Os professores/docentes credenciados na condição de orientador pleno deverão apresentar um conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e as atividades da Pós-Graduação e o credenciamento terá validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado, obedecendo ao disposto no artigo 79 do Regimento Geral e as seguintes condições, específicas do programa.

X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.5.1 O credenciamento no PPGE da FEUSP exigirá 24 pontos em três anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e o financiamento de projetos.

X.5.2 A atribuição da pontuação para a produção intelectual será contabilizada da seguinte forma: 9 (nove) pontos por livro autoral (70 páginas, no mínimo e no máximo 3 autores); 6 (seis) pontos por artigo no primeiro estrato do QUALIS; 5 (cinco) pontos por Artigo no segundo estrato do QUALIS; 4 (quatro) pontos por artigo no terceiro estrato do QUALIS; 3 (três) pontos por artigo no quarto estrato do QUALIS e 3 (três) pontos por capítulo de livro (7 páginas, no mínimo). Os projetos financiados serão pontuados da seguinte maneira: no máximo 5 (cinco) pontos, quando o docente do PPGE coordenar projeto de pesquisa no triênio; 2 (dois) pontos quando o docente do PPGE figurar como participante da equipe de projeto financiado.

X.6 Recredenciamento de Orientadores

X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:

a) Atingir no mínimo de 30 pontos em três anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e o financiamento de projetos. A atribuição da pontuação seguirá as regras do item X.5.2.;

b) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Educação no último período de credenciamento;

c) Ter concluído a orientação de no mínimo 2 alunos de mestrado ou doutorado a partir do segundo recredenciamento no programa. Não há necessidade de titulações para o primeiro recredenciamento do orientador (após 3 anos de ingresso no PPGE);

d) Atingir a média de ao menos uma publicação realizada por alunos ou egressos no triênio anterior.

X.7 Credenciamento Específico de Orientadores

X.7.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes simultaneamente. 

X.7.2 Para o credenciamento específico é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos:

* Carta do interessado demonstrando relevância temática, trajetória de pesquisa, produção científica, proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o aluno;

* Curriculum vitae do interessado, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

X.7.3 Os critérios para o credenciamento específico são os mesmos discriminados no item X.5 sobre o credenciamento de orientadores

X.8 Credenciamento de Coorientadores

X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 27 meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 36 meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 45 meses, a contar da primeira matrícula.

X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.

X.9 Orientadores Externos

X.9.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.

X.9.2 Os critérios para credenciamento de orientadores externos são os mesmos para credenciamento de orientador pleno, discriminados no item X.5.

X.9.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

Ficha para credenciamento de orientador/a pleno/a, orientador/a específico/a ou coorientador/a

Ficha para recredenciamento de orientador/a