Quem pode se matricular como aluno/a especial em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP?
2) profissional da Educação Básica em qualquer rede pública de ensino no Brasil, graduado em curso reconhecido pelo MEC e mediante apresentação de hollerith, no prazo estabelecido para inscrição.
Qual é a regulamentação de aluno/a especial?
É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
É disciplinada pela Resolução CCP FEUSP 01/2022:
Artigo 1º – No âmbito deste Programa, são considerados alunos/as especiais os/as interessados/as que não tenham vínculo com os programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo e que atendam a, pelo menos, uma dessas condições:
– ser estudante regularmente matriculado/a em qualquer programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes no Brasil ou
– ser profissional da Educação Básica em qualquer rede pública de ensino no Brasil;
Cronograma da inscrição para 1o. Semestre de 2023
https://www4.fe.usp.br/protocolo-para-o-retorno-as-atividades-presenciais
Edital CCP FEUSP 03/2022 (p/ o 1o. sem. de 2023)
23 a 26/01/2023 – pré-matrículas de estudantes especiais – encerradas
23 a 27/01/2023 – homologação de documentação de estudantes especiais
28 a 30/01/2023 – período recursal
até 03/02/2023 – resultado dos recursos
03 a 09/02/2023 – avaliação de ministrantes
13/03/2023 – início das aulas
Demais instruções constam do edital.