Quem pode se matricular como aluno/a especial em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP?
1) Alunos/as regularmente matriculados/as em programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES ou de instituições estrangeiras, mediante apresentação de declaração de matrícula da instituição de origem, no prazo estabelecido para inscrição.
2) profissional da Educação Básica em qualquer rede pública de ensino no Brasil, graduado em curso reconhecido pelo MEC e mediante apresentação de hollerith, no prazo estabelecido para inscrição.
Qual é a regulamentação de aluno/a especial?
É prevista pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP, seu artigo XV.2: “A cada ano, o Programa elaborará e divulgará amplamente regramento para a matrícula de estudantes especiais em disciplinas de seu curso de pós-graduação”.
É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
É disciplinada pela Portaria CCP FEUSP 01/2022:
Artigo 1º – No âmbito deste Programa, são considerados alunos/as especiais os/as interessados/as que não tenham vínculo com os programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo e que atendam a, pelo menos, uma dessas condições:
– ser estudante regularmente matriculado/a em qualquer programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes no Brasil ou
– ser profissional da Educação Básica em qualquer rede pública de ensino no Brasil;
Cronograma da inscrição para 2o. Semestre de 2024
Inscrição: das 8h00 de 10/7 às 12h00 de 14/7/2024
Homologação de documentação: de 15/7 a 18/7/2024
Data recursal: 19/7/2024
Resultado do Recurso: 22/7/2024
Análise de ministrantes: de 23 a 27/7/2024