É possível acompanhar a situação acadêmica registrada via Portal de Serviços da Universidade de São Paulo (USP), por meio de login e senha de acesso à área restrita da Pós-Graduação: “ficha do aluno”. Toda solicitação deverá ser encaminhada ao email posfe@usp.br
Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para DEPÓSITO da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento. Segundo o Regulamento do PPGE da FEUSP: Conforme Resolução CoPGr 8655/2024: Acesse aqui o formulário de solicitação da prorrogação regulamentar. Obs.: em decorrência dos impactos da Pandemia COVID-19 nas pesquisas, o Conselho de Pós-Graduação da USP autorizou temporariamente prorrogações de até 360 dias para cada etapa do curso, conforme disposto na Resolução CoPGr 8261, de 14 de junho de 2022. Artigo 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46. Acesse aqui o o formulário de trancamento por motivo de licença parental. Artigo 46 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. IV – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr; Acesse aqui o formulário de trancamento. Artigo 77 – Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP. Acesse aqui o formulário para solicitar mudança de orientador/a ou coorientação. Acesse aqui o formulário de solicitação de Diploma. Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:solicitação de prorrogação de prazo para depósito
O Regimento da Pós-Graduação da USP afirma:
§ 1º – Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
II – a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.
§ 2º – Os programas deverão estabelecer os prazos máximos de prorrogação em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no art. 43 deste Regimento.
“III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias”.
“os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação”.
Contudo, eventuais solicitações puderam ser feitas até 28 de julho de 2024, conforme Resolução CoPGr 8655/2024Solicitação de Licença Parental
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.Solicitação de Trancamento
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
§ 1º – Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;
III – em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
V – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.Solicitação de Mudança de Orientador/a ou Coorientação
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
§ 1º – Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela CCP, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.
§ 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76.
Artigo 78 – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.
Parágrafo único – Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação. Solicitação de Diploma
Durante o período de Pandemia Covid-19, o prazo para expedição será de aproximadamente 90 dias a partir da validação da documentação enviada pelo/a aluno/a.
Comunicação de Desligamento
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste
Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.
Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
Aproveitamento de créditos especiais/externos/excedentes
Consulte as normas sobre o aproveitamento de cada tipo de crédito:
Crédito Especial (Item IV.5 do Regulamento do Programa)
Crédito Externo (Item IV.4 do Regulamento do Programa)
Crédito Excedente:
1) cursados como estudante especial na USP (Art. 45 do Regimento Geral)
2) cursado e apontado como excedente no mestrado (Art. 44 do Regimento Geral)
3) cursado em curso de PG na USP e inconcluso (Art. 50 do Regimento Geral)
Para solicitar apreciação sobre o aproveitamento, deve-se acessar o seguinte formulário próprio. O formulário, junto com anexos, deve ser enviado para posfe@usp.br, com a identificação no assunto: “CRÉDITOS ESPECIAIS”. O formulário deve estar devidamente assinado.
Solicitamos especial atenção à Portaria CCP 01/2024 (clique aqui), que confirma a incompatibilidade no aproveitamento de participação no PAPFE como crédito especial