É possível acompanhar a situação acadêmica registrada via Portal de Serviços da Universidade de São Paulo (USP), por meio de login e senha de acesso à área restrita da Pós-Graduação: “ficha do aluno”.
Todo tipo de solicitação deverá ser encaminhada diretamente ao email posfe@usp.br. A Secretaria não recebe solicitações por outros meios.
O Regimento da Pós-Graduação da USP afirma:
Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para DEPÓSITO da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.
§ 1º – Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
II – a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.
§ 2º – Os programas deverão estabelecer os prazos máximos de prorrogação em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no art. 43 deste Regimento.
Segundo o Regulamento do PPGE da FEUSP:
“III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias”.
Acesse aqui o formulário de solicitação da prorrogação regulamentar, que deve ser enviado, com demais anexos, por e-mail ao endereço: posfe@usp.br, com o assunto: “PRORROGAÇÃO DE PRAZO”
**Caso tenha obtido prorrogação de prazo pela Resolução 8082 (COVID), não será possível concessão da prorrogação regulamentar, conforme Resolução CoPGr 8655/2024:
“os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação”.
Segundo
o Regimento da
Pós-Graduação da USP:
Art
43 – (…)
(…)
§ 6º – Para fins
do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, não será computado o tempo em que o(a)
aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de mestrado ou doutorado tiver
usufruído de licença-maternidade ou licença-paternidade.
Art 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou
Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com
suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no
art. 46.
§ 1º – O estudante que já tiver obtido os créditos necessários
para o depósito da dissertação ou tese poderá usufruir de licença-maternidade
ou de licença-paternidade pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de nascimento ou adoção. (NR)
§ 2º – O estudante que ainda estiver no curso da obtenção dos créditos poderá
usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 360
(trezentos e sessenta) dias, a contar do início do semestre letivo previsto
para o nascimento, segundo o calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR)
§ 3º – Nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º, não serão aceitos pedidos
posteriores ao período aquisitivo. (NR)
§ 4º – Para concessão de licença, deve ser apresentado requerimento firmado
dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção
ou, ainda, no caso do parágrafo 2º, acima, de documento indicando a data
prevista para o nascimento.” (NR)
Acesse aqui o o formulário de licença
parental, que deve ser enviado, com anexo, por e-mail ao endereço: posfe@usp.br,
com o assunto: “LICENÇA PARENTAL”
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 46 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.
§ 1º – Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;
III – em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
IV – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;
V – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.
Acesse aqui o formulário de trancamento, que deve ser enviado, com demais anexos, por e-mail ao endereço: posfe@usp.br, com o assunto: “TRANCAMENTO DE MATRÍCULA”.
Mudança de orientador/a
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 77 – Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP.
§ 1º – Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela CCP, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.
§ 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76.
Artigo 78 – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.
Parágrafo único – Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.
Acesse aqui o formulário para solicitar mudança de orientador/a, que deve ser enviado, com demais anexos, por e-mail ao endereço: posfe@usp.br, com o assunto: “MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO”.
Inclusão de coorientador/a:
O formulário para solicitar coorientação, deve ser enviado, com demais anexos, por e-mail ao endereço: posfe@usp.br, com o assunto: “COORIENTAÇÃO”.
Diploma
- Solicitação de diploma
Estimativa para expedição: 90 dias a partir da validação da documentação enviada pelo/a interessado/a.
Solicitação por e-mail para posfe@usp.br, identificada com o assunto “SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA”- Solicitação da 2ª via de diploma da USP (em casos de modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original)
- Requerimento de 2ª via (clique aqui) contendo os seguintes anexos:
- relato da ocorrência, acompanhado da assinatura do interessado, devidamente qualificado;
- diploma original nos casos de danificação e/ou de modificação de dados;
- comprovante de recolhimento da taxa de emissão e
- cópia do RG ou do RNE;
A solicitação deve ser feita presencialmente, com assinatura original do/a solicitante, assim como a apresentação/entrega de documentos. Pode ser solicitada por procurador/a, munido/a com procuração (necessário registro em cartório).
Entrar em contato previamente com a Secretaria de Pós – Graduação através do e-mail posfe@usp.br para verificação dos documentos, orientações e horário de atendimento, antes de vir trazer. Os documentos serão submetidos a nova conferência pelo setor de diplomas da Reitoria e talvez solicitem novos documentos para comprovações. - Requerimento de 2ª via (clique aqui) contendo os seguintes anexos:
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulada pela Resolução USP nº 8766/2025.
- Solicitação da 2ª via de diploma da USP (em casos de modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original)
Para solicitar o desligamento do curso é necessário encaminhamento da solicitação por e-mail ao endereço: posfe@usp.br
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste
Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.
Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
Consulte as normas sobre o aproveitamento de cada tipo de crédito:
Crédito Especial (Item IV.5 do Regulamento do Programa)
Crédito Externo (Item IV.4 do Regulamento do Programa)
Crédito Excedente:
1) cursados como estudante especial na USP (Art. 45 do Regimento Geral)
2) cursado e apontado como excedente no mestrado (Art. 44 do Regimento Geral)
3) cursado em curso de PG na USP e inconcluso (Art. 50 do Regimento Geral)
Para solicitar apreciação sobre o aproveitamento, deve-se acessar o seguinte formulário próprio. O formulário, junto com anexos, deve ser enviado para posfe@usp.br, com a identificação no assunto: “CRÉDITOS ESPECIAIS”. O formulário deve estar devidamente assinado.
Solicitamos especial atenção à Portaria CCP 01/2024 (clique aqui), que confirma a incompatibilidade no aproveitamento de participação no PAPFE como crédito especial