Calendário de Reuniões Ordinárias 2024 (às 11h00)
Mês | Data | Fechamento de Pauta |
Janeiro (443ª) | 17 (quarta-feira ) | 11 |
Fevereiro (444ª) | 21 (quarta-feira) | 15 |
Março (445ª) | 21 | 15 |
Abril (446ª) | 18 | 12 |
Maio (447ª) | 16 | 10 |
Junho (448ª) | 20 | 14 |
Julho (449ª) | 18 | 12 |
Agosto (450ª) | 15 | 09 |
Setembro (451ª) | 19 | 13 |
Outubro (452ª) | 17 | 11 |
Novembro (453ª) | 21 | 15 |
Dezembro (454ª) | 11 (quarta-feira) | 05 |
Atas da Comissão de Pós-Graduação
• COMPETÊNCIA:
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 30 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são competências da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:
I – traçar as diretrizes e zelar pela sua execução com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de Pós-Graduação;
II – coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;
III – propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes de todas as unidades envolvidas; IV – analisar e submeter à CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;
V – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI – analisar e submeter à CaC do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus
responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII – analisar e submeter à CaA do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento de orientadores e coorientadores;
IX – deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;
X – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI – julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;
XII – referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII – deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;
XIV – deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas
apresentados pela CCP;
XV – homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;
XVI – designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVII – estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVIII – homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;
XIX – manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;
XX – deliberar sobre as solicitações de equivalência e opinar sobre o reconhecimento de títulos;
XXI – homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação; XXII – propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;
XXIII – estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de
concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXIV – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de Programa;
XXV – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXVI – deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXVII – submeter à CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das
disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a cada cinco anos;
XXVIII – definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.
§ 1º – Aplica-se à CPG de programa único o disposto no art. 35 deste Regimento.
§ 2º – Das decisões da CPG cabe recurso às Câmaras do CoPGr, respeitadas as
competências de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congregação da Unidade como instância recursal intermediária.
• COMPOSIÇÃO:
Presidenta: Profa. Dra. Iracema Santos do Nascimento
Vice-Presidenta: Profa. Dra. Viviane Potenza Guimarães Pinheiro Fonseca
Coordenadora do Programa: Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci
Representação dos Departamentos
EDA
Prof. Dr. Eduardo Januário – Titular
Prof. Dr. Rogério de Almeida – Suplente
EDF
Profa. Dra. Tereza Cristina Rebolho Rego de Moraes – Titular
Prof. Dr. Marcos Sidnei Pagotto-Euzébio- Suplente
EDM
Profa. Dra. Nelson Schapochnik – Titular
Prof. Dr. Anete Abramowicz – Suplente
Representação Discente:
Marcia Silvia Licá – Titular
Michele Laura da Silva – Suplente
Eduardo Levi de Souza – Titular
Joyce Ribeiro da Silva – Suplente