Calendário de Reuniões Ordinárias 2022
Às 10h30, 5ªs-feiras.
Mês | Data | Fechamento de Pauta |
Janeiro (431ª) | 19 | 13/01 |
Fevereiro (432ª) | 16 | 10/02 |
Março (433ª) | 16 | 10/03 |
Abril (434ª) | 20 | 14/04 |
Maio (435ª) | 18 | 12/05 |
Junho (436ª) | 15 | 09/06 |
Julho (437ª) | 20 | 14/07 |
Agosto (438ª) | 17 | 11/08 |
Setembro (439ª) | 14 | 08/09 |
Outubro (440ª) | 19 | 13/10 |
Novembro (441ª) | 16 | 10/11 |
Dezembro (442ª) | 13 (quarta-feira) | 07/12 |
Atas da Comissão de Pós-Graduação
• COMPETÊNCIA:
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 30 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são competências da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:
I – traçar as diretrizes e zelar pela sua execução com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de Pós-Graduação;
II – coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;
III – propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes de todas as unidades envolvidas; IV – analisar e submeter à CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;
V – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI – analisar e submeter à CaC do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus
responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII – analisar e submeter à CaA do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento de orientadores e coorientadores;
IX – deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;
X – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI – julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;
XII – referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII – deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;
XIV – deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas
apresentados pela CCP;
XV – homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;
XVI – designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVII – estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVIII – homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;
XIX – manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;
XX – deliberar sobre as solicitações de equivalência e opinar sobre o reconhecimento de títulos;
XXI – homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação; XXII – propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;
XXIII – estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de
concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXIV – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de Programa;
XXV – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXVI – deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXVII – submeter à CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das
disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a cada cinco anos;
XXVIII – definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.
§ 1º – Aplica-se à CPG de programa único o disposto no art. 35 deste Regimento.
§ 2º – Das decisões da CPG cabe recurso às Câmaras do CoPGr, respeitadas as
competências de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congregação da Unidade como instância recursal intermediária.
• COMPOSIÇÃO:
Presidente: Prof. Dr. José Sergio Fonseca de Carvalho
Vice-Presidenta: Profa. Dra. Iracema Santos do Nascimento
Representação dos Departamentos
EDA
Prof. Dr. Roberto da Silva – Titular
Prof. Dr. Eduardo Januario – Suplente
EDF
Prof. Dr. José Sérgio Fonseca de Carvalho – Titular
Profa. Dra. Tereza Cristina Rebolho Rego de Moraes – Suplente
EDM
Profa. Dra. Maria Letícia Barros Pedroso Nascimento – Titular
Prof. Dr. Agnaldo Arroio – Suplente
Coordenações e Vice-Coordenações das Áreas de Concentração
Cultura, Filosofia e História da Educação
Profa. Dra. Cristiane Maria Cornélia Gottschalk – Coordenadora
Profa. Dra. Ana Luiza Jesus da Costa – Vice-Coordenadora
Educação Científica, Matemática e Tecnológica
Prof. Dr. Sonia Maria Vanzella Castellar – Coordenadora
Profa. Dra. Raquel Milani – Vice-Coordenadora
Educação e Ciências Sociais: Desigualdades e Diferenças
Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci – Coordenadora
Educação, Linguagem e Psicologia
Profa. Dra. Viviane Potenza Guimarães Pinheiro Fonseca – Coordenadora
Profa. Dra. Rosa Iavelberg – Vice-Coordenadora
Estado, Sociedade e Educação
Profa. Dra. Iracema Santos do Nascimento – Coordenadora
Profa. Dra. Carmen Sylvia Vidigal – Vice-Coordenadora
Formação, Currículo e Práticas Pedagógicas
Profa. Dra. Mônica Appezzato Pinazza – Coordenadora
Profa. Dra. Katiene Nogueira da Silva – Vice-Coordenadora
Representação Discente:
Fabiola Alice dos Anjos Durães – Titular
Miriam Fernandes Muramoto- Suplente
Micaela da Rosa Passerino Gluz – Titular
Paulo Vitor de Souza Pinto – Suplente