Pós-Graduação

Comissão de Pós-Graduação

 

Calendário de Reuniões Ordinárias 2024 (às 11h00)

Mês Data Fechamento de Pauta
Janeiro (443ª) 17 (quarta-feira ) 11
Fevereiro (444ª) 21 (quarta-feira) 15
Março (445ª) 21 15
Abril (446ª) 18 12
Maio (447ª) 16 10
Junho (448ª) 20 14
Julho (449ª) 18 12
Agosto (450ª) 15 09
Setembro (451ª) 19 13
Outubro (452ª) 17 11
Novembro (453ª) 21 15
Dezembro (454ª) 11 (quarta-feira) 05

Atas da Comissão de Pós-Graduação


• COMPETÊNCIA:
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:

Artigo 30 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são competências da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:
I – traçar as diretrizes e zelar pela sua execução com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de Pós-Graduação;
II – coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;
III – propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes de todas as unidades envolvidas;                                                                                                              IV – analisar e submeter à CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;
V – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI – analisar e submeter à CaC do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus
responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII – analisar e submeter à CaA do CoPGr os critérios de credenciamento e
recredenciamento de orientadores e coorientadores;
IX – deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;
X – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI – julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;
XII – referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII – deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;
XIV – deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas
apresentados pela CCP;
XV – homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;
XVI – designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVII – estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVIII – homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;
XIX – manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;
XX – deliberar sobre as solicitações de equivalência e opinar sobre o reconhecimento de títulos;
XXI – homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;                                                         XXII – propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;
XXIII – estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de
concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXIV – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de Programa;
XXV – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXVI – deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXVII – submeter à CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das
disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a cada cinco anos;
XXVIII – definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.
§ 1º – Aplica-se à CPG de programa único o disposto no art. 35 deste Regimento.
§ 2º – Das decisões da CPG cabe recurso às Câmaras do CoPGr, respeitadas as
competências de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congregação da Unidade como instância recursal intermediária.

• COMPOSIÇÃO:

Presidenta: Profa. Dra. Iracema Santos do Nascimento
Vice-Presidenta: Profa. Dra. Viviane Potenza Guimarães Pinheiro Fonseca

Coordenadora do Programa: Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci

Representação dos Departamentos
EDA
Prof. Dr. Eduardo Januário – Titular
Prof. Dr. Rogério de Almeida – Suplente

EDF
Profa. Dra. Tereza Cristina Rebolho Rego de Moraes – Titular
Prof. Dr. Marcos Sidnei Pagotto-Euzébio- Suplente

EDM
Profa. Dra. Nelson Schapochnik – Titular
Prof. Dr. Anete Abramowicz – Suplente

Representação Discente:
Marcia Silvia Licá – Titular
Michele Laura da Silva – Suplente

Eduardo Levi de Souza – Titular
Joyce Ribeiro da Silva – Suplente