Pós-Graduação

Apoio a docentes

 

Orientações e Co-orientações
O número máximo de orientandos por orientador é oito e os co-orientadores não poderão orientar mais do que três alunos. Os professores credenciados deverão apresentar um conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e as atividades da pós-graduação e o credenciamento terá validade por três anos, ao fim dos quais deverá ser renovado.
Os professores deverão apresentar projeto de pesquisa, relacionado com sua produção e compatível com as propostas do Programa, preferencialmente financiado por agência de fomento.
É admitida a ocorrência da co-orientação, no caso do doutorado, desde que devidamente justificada com base na contribuição trazida pelo co-orientador, em função de sua especialização, à pesquisa do orientando, tendo essa participação necessariamente um caráter de complementariedade ao trabalho do orientador. Os critérios para o credenciamento do co-orientador são os mesmos do credenciamento do orientador e devem ser solicitadas para cada co-orientação.
Para credenciar-se como co-orientador o docente deverá satisfazer aos mesmos requisitos aplicados aos orientadores do programa e a validade do credenciamento também será de três anos.
Ficha de (re)credenciamento de orientador

Credenciamento e Recredenciamento de Disciplina
A criação de disciplinas que compõem o elenco do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da USP devem ser propostas à CPG, com a devida apreciação da Coordenação da Área Temática, através do formulário de:
Ficha para (re)credenciamento de disciplinas

Reagendamento de sessões de defesa e qualificação à distância
(em razão das regras de isolamento social – Covid19)
Formulário de reagendamento
(somente para composições de bancas já aprovadas pela CPG)