Pós-Graduação

(Re)Credenciamento de Disciplina

 

O (re)credenciamento de disciplinas deve ser feito por orientador/a credenciado/a no Programa, mesmo que seja em conjunto com outro/a co-ministrante convidado/a.

O §1o do Artigo 63 do Regimento Geral de Pós-Graduação da USP  dispõe que: “A Carga horária semanal da disciplina fica limitada a dois créditos por semana (trinta horas)”.

Não há oferta de vagas de alunos/as ouvintes. Contudo, alunos especiais poderão ser matriculados desde que: 1) estejam matriculados em outros cursos stricto sensu ou sejam professores das redes públicas de ensino e 2) tenham se inscrito no marco do edital semestral (clique aqui).

Base normativa


Excerto do Regulamento Geral de Pós-Graduação da USP que trata de credenciamento e recredenciamento de disciplinas

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos ministrantes. No recredenciamento, também
será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

VI.1.2 O docente responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

Credenciamento de disciplinas presenciais


O formulário para credenciamento e recredenciamento, disponível aqui, deve ser submetido à coordenação da área de concentração em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer, para subsidiar deliberação da CCP.

Credenciamento de disciplinas parcial ou totalmente remotas


A submissão de ementas de disciplinas remotas devem atender o disposto na Circ.CoPGr 15/2024 (clique aqui).
O formulário para credenciamento e recredenciamento de disciplinas remotas (não-presenciais), disponível aqui, deve ser submetido à coordenação da área de concentração em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer.
Conforme já deliberado pela CCP, as justificativas pré-aprovadas se circunscrevem a: 1) questões de saúde da/o ministrante; 2) EAD como objeto da disciplina ou 3) licenças para estágio da/o docente fora do Estado de  São Paulo. As demais solicitações serão objeto de deliberação pela CCP.