Pós-Graduação

(Re)Credenciamento de Disciplina

 

O (re)credenciamento de disciplinas deve ser feito por orientador/a credenciado/a no Programa, mesmo que seja em conjunto com outro/a co-ministrante convidado/a.

Base normativa


Excerto do Regulamento Geral de Pós-Graduação da USP que trata de credenciamento e recredenciamento de disciplinas

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos ministrantes. No recredenciamento, também
será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

VI.1.2 O docente responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

Credenciamento de disciplinas presenciais


O formulário para credenciamento e recredenciamento, disponível aqui, deve ser submetido à coordenação da área de concentração em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer, para subsidiar deliberação da CCP.

Credenciamento de disciplinas parcial ou totalmente remotas


O formulário para credenciamento e recredenciamento de disciplinas remotas (não-presenciais), disponível aqui, deve ser submetido à coordenação da área de concentração em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer, para subsidiar deliberação da CPG.