Os/As alunos de Mestrado, ingressantes a partir de 2021, obrigatoriamente deverão demonstrar proficiência em uma língua estrangeira em até 365 dias após seu ingresso.
Os/As alunos de Doutorado e Doutorado Direto, ingressantes a partir de 2021, obrigatoriamente deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras (podendo uma delas ser a aprovada no mestrado) em até 365 dias após seu ingresso.
A inscrição em avaliações de proficiência em línguas estrangeiras pode ser custeada para estudantes que tenham sido aprovadas/os. Consulte oferta de auxílio PROAP.
As línguas estrangeiras consideradas pelo Programa de Pós-Graduação da FEUSP são: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.
Há 4 opções para se comprovar proficiência:
Opção 1: Quem foi aprovada/o por centros de línguas de outras universidades, desde que haja certificação de proficiência para ingresso ou permanência em cursos stricto sensu, como, por exemplo, as aplicadas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível, número USP (se possível) e o comprovante em anexo.
Opção 2: Quem foi aprovada/o por instituições certificadas, listadas neste quadro, desde que tenha obtido o conceito mínimo listado, deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível, número USP (se possível) e o comprovante em anexo.
Opção 3: Quem foi aprovada/o em provas de processos seletivos anteriores do nosso Programa (até 3 anos retroativos à data da primeira matrícula) deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível e, se possível, o número USP. Neste caso, não é necessário enviar o comprovante.
Opção 4: Quem pretende realizar a(s) prova(s) de proficiência que será(ão) oferecida(s) pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP deve aguardar cronograma de aplicação, prevista para agosto p.f.
Resultados de 2/2022 (encerrados):
Resultado da Prova de Espanhol
Resultados da `Prova de Francês
Resultados da `Prova de Inglês
Resultados da Prova Italiano
Resultados de 1/2022 (encerrados):
Resultado da prova de Espanhol
Resultado da prova de Francês
Resultado da prova de Inglês
Resultado da Prova de Italiano
Resultados de 2/2021 (encerrados):
Resultado da prova de Espanhol
Resultado da prova de Francês
Resultado da prova de Inglês
Resultado da Prova de Italiano
Não é necessário contatar o Centro com antecedência, pois ele não oferece curso preparatório e também não oferece provas regulares.
Abaixo, você encontra maiores detalhes sobre a comprovação da proficiência.
Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo
Artigo 61 – Os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado devem demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira.
§ 1º – A CCP [Comissão Coordenadora do Programa] deverá definir o número e discriminar as línguas estrangeiras, bem como estabelecer os critérios e os prazos para aprovação no exame de proficiência para o mestrado e para o doutorado, com aprovação da CPG, respeitando o prazo máximo até a metade do prazo regimental do curso.
§ 2º – O exame de proficiência em língua estrangeira poderá ser exigido no processo seletivo.
§ 3º – A CCP poderá exigir, em seu Regulamento, demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os/As estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em uma e os/as estudantes de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
V.1.2 Os/As estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso
V.1.3 Os/as estudantes de Mestrado que ascenderem ao Doutorado Direto deverão
demonstrar proficiência em uma segunda língua em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.4 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, no início de cada processo seletivo. A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 3 (três) anos antes da data da matrícula inicial no Curso.
V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro conferidos até 5 (cinco) anos até o momento de comprovação da proficiência (consultar prazos indicados nos itens V.1.2 e V.1.3 com os respectivos conceitos e/ou pontuações.
Alemão | Instituto Goethe | A2 |
OnSET Deutsch | A2 | |
TestDAF | B1 | |
Espanhol | DELE | B1 |
Francês | DALF, DELF ou TCF | B1 |
Inglês | Cambridge Exam | PET |
CEFR | B1 | |
IELTS | 4,0 | |
TOEFL IBT | 57 | |
TOEFL ITP | 542 | |
Italiano | CILS | UNO-B1, |
CELI | CELI 2 – B1 |
V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa, nível Básico, para estudantes originários/as de países que não têm a Língua Portuguesa como oficial, até 12 meses após a matrícula inicial no Curso.