Pós-Graduação

Proficiência

 

Os/As alunos de Mestrado, ingressantes a partir de 2021, obrigatoriamente deverão demonstrar proficiência em uma língua estrangeira em até 365 dias após seu ingresso.

Os/As alunos de Doutorado e Doutorado Direto, ingressantes a partir de 2021, obrigatoriamente deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras (podendo uma delas ser a aprovada no mestrado) em até 365 dias após seu ingresso.

A inscrição em avaliações de proficiência em línguas estrangeiras pode ser custeada para estudantes que tenham sido aprovadas/os. Consulte oferta de auxílio PROAP.

As línguas estrangeiras consideradas pelo Programa de Pós-Graduação da FEUSP são: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

Há 4 opções para se comprovar proficiência:

Opção 1: Quem foi aprovada/o por centros de línguas de outras universidades, desde que haja certificação de proficiência para ingresso ou permanência em cursos stricto sensu, como, por exemplo, as aplicadas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível, número USP (se possível) e o comprovante em anexo.

Opção 2: Quem foi aprovada/o por instituições certificadas, listadas neste quadro, desde que tenha obtido o conceito mínimo listado, deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível, número USP (se possível) e o comprovante em anexo.

Opção 3: Quem foi aprovada/o em provas de processos seletivos anteriores do nosso Programa (até 3 anos retroativos à data da primeira matrícula) deve solicitar por e-mail (posfe@usp.br) o respectivo aproveitamento. Indique no assunto da mensagem “PROFICIÊNCIA” e informe: nome completo, nível e, se possível, o número USP. Neste caso, não é necessário enviar o comprovante.

Opção 4: Quem pretende realizar a(s) prova(s) de proficiência que será(ão) oferecida(s) pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP


Editais do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP
2o. semestre de 2023

Exame de proficiência em ESPANHOL (Edital2312)
Inscrições: 31/10 a 28/11/2023
Data da prova: 07/12/2023 (quinta-feira) às 14h30
Divulgação do gabarito: 12/12/2023
Envio dos resultados: 15/12/2023
Resultado do exame

Exame de proficiência em FRANCÊS (Edital2312)
Inscrições: 31/10 a 28/11/2023
Data da prova: 06/12/2023  (quarta-feira) às 14h30
Divulgação do gabarito: 11/12/2023
Resultado do exame

Exame de proficiência em INGLÊS (Edital 2312)
Inscrições: 31/10 a 28/11/2023
Data da prova: 05/12/2023 (terça-feira) às 14h30
Resultado do exame

 


Resultados de 2/2022 (encerrados):
Resultado da Prova de Espanhol
Resultados da `Prova de Francês
Resultados da `Prova de Inglês
Resultados da Prova Italiano

Resultados de 1/2022 (encerrados):

Resultado da prova de Espanhol
Resultado da prova de Francês
Resultado da prova de Inglês
Resultado da Prova de Italiano

Resultados de 2/2021 (encerrados):
Resultado da prova de Espanhol
Resultado da prova de Francês
Resultado da prova de Inglês
Resultado da Prova de Italiano

Não é necessário contatar o Centro com antecedência, pois ele não oferece curso preparatório e também não oferece provas regulares.

Abaixo, você encontra maiores detalhes sobre a comprovação da proficiência.

Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo

Artigo 61 – Os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado devem demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira.
§ 1º – A CCP [Comissão Coordenadora do Programa] deverá definir o número e discriminar as línguas estrangeiras, bem como estabelecer os critérios e os prazos para aprovação no exame de proficiência para o mestrado e para o doutorado, com aprovação da CPG, respeitando o prazo máximo até a metade do prazo regimental do curso.
§ 2º – O exame de proficiência em língua estrangeira poderá ser exigido no processo seletivo.
§ 3º – A CCP poderá exigir, em seu Regulamento, demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os/As estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em uma e os/as estudantes de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
V.1.2 Os/As estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso
V.1.3 Os/as estudantes de Mestrado que ascenderem ao Doutorado Direto deverão
demonstrar proficiência em uma segunda língua em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.4 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, no início de cada processo seletivo. A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 3 (três) anos antes da data da matrícula inicial no Curso.
V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro conferidos até 5 (cinco) anos até o momento de comprovação da proficiência (consultar prazos indicados nos itens V.1.2 e V.1.3 com os respectivos conceitos e/ou pontuações.

Alemão Instituto Goethe A2
OnSET Deutsch A2
TestDAF B1
Espanhol DELE B1
Francês DALF, DELF ou TCF B1
Inglês Cambridge Exam PET
CEFR B1
IELTS 4,0
TOEFL IBT 57
TOEFL ITP 542
Italiano CILS UNO-B1,
CELI CELI 2 – B1

V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa, nível Básico, para estudantes originários/as de países que não têm a Língua Portuguesa como oficial, até 12 meses após a matrícula inicial no Curso.