Pós-Graduação

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação

 
A CCP  iniciou seus trabalhos em 28 de maio de 2021. 

Calendário de Reuniões Ordinárias 2025 (sempre às 09h00)

MêsDataFechamento de Pauta
Janeiro (45ª)2317
Fevereiro (46ª)19 (quarta-feira)13
Março (47ª)2014
Abril (48ª)1711
Maio (49ª)2216
Junho (50ª)18 (quarta-feira)10
Julho (51ª)2418
Agosto (52ª)2115
Setembro (53ª)1812
Outubro (54ª)2317
Novembro (55ª)19 (quarta-feira)13
Dezembro (56ª)10 (quarta-feira)04

 


• COMPETÊNCIA:

De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:

Artigo 35 – Compete à CCP:
I – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
II – propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período mínimo de três anos e, no máximo, de cinco;
III – estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento;
IV – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e
coorientadores;
V – organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;
VI – deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;
VII – submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
VIII – coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os
membros da comissão de seleção, quando necessário;

IX – encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
X – referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
XI – deliberar sobre mudança de orientador;
XII – deliberar sobre desligamentos de alunos;
XIII – fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;
XIV – propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre, denominado Doutorado Direto, indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a elaboração da dissertação ou tese;
XV – propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no art. 60 deste Regimento;
XVI – estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;
XVII – organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XVIII – elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XIX – autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;
XX – deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3º do art. 67 deste Regimento;
XXI – deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente
responsável pela disciplina;
XXII – estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;
XXIII – estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação;
XXIV – designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de qualificação;
XXV – homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
XXVI – sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
XXVII – propor à CPG para homologação das reformulações nos cursos e no Programa como um todo;

XXVIII – submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração;
XXIX – submeter à CPG as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXX – analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;
XXXI – coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento;
XXXII – estabelecer formas adicionais de avaliação de alunos quando previstas em sua norma;
XXXIII – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de área de
concentração;
XXXIV – deliberar sobre a realização da avaliação escrita no julgamento das Dissertações e Teses, conforme disposto no parágrafo único do art. 90 deste Regimento.


• COMPOSIÇÃO:

Coordenadora: Profa. Dra. Carla Biancha Angelucci
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Iracema dos Santos Nascimento – EDA

Coordenações e Vice-Coordenações das Áreas de Concentração
Cultura, Filosofia e História da Educação
Prof. Dr. Roni Cleber Dias de Menezes – Coordenador
Prof. Dr. Marcos Sidnei Pagotto-Euzebio – Vice-Coordenador

Educação Científica, Matemática e Tecnológica
Prof. Dr. Sonia Maria Vanzella Castellar – Coordenadora
Profa. Dra. Raquel Milani – Vice-Coordenadora

Educação e Ciências Sociais: Desigualdades e Diferenças
Profa. Dra. Fabiana Augusta Alves Jardim – Coordenadora
Profa. Dra. Ana Paula Zerbato – Vice-Coordenadora

Educação, Linguagem e Psicologia
Profa. Dra. Viviane Potenza Guimarães Pinheiro Fonseca  – Coordenadora
Profa. Dra.  Ana Karina Amorim Checchia – Vice-Coordenadora

Estado, Sociedade e Educação
Profa. Dra. Denise Carreira Soares – Coordenadora
Prof. Dr. Fernando Luiz Cássio Silva – Vice-Coordenador

Formação, Currículo e Práticas Pedagógicas
Profa. Dra. Paula Perin Vicentini – Coordenadora
Prof. Dr. Agnaldo Arroio – Vice-Coordenador

Representação Discente:
Pablo Henrique Teodoro de Lima – Titular
Hodavio José Siga – Suplente

Vânia Maria dos Santos – Titular
Beatriz Miranda Gomes – Suplente

Representação dos Departamentos (convidadas/os)

EDA
Prof. Dr. Eduardo Januário – Titular
Prof. Dr. Rogério de Almeida – Suplente

EDF
Prof. Dr. Tereza Cristina Rebolho Rego de Moraes – Titular
Profa. Dra. Marcos Sidnei Pagotto-Euzebio – Suplente

EDM
Profa. Dra. Nelson Schapochnik – Titular
Prof. Dr. Anete Abramowicz – Suplente