A FEUSP poderá celebrar convênio com secretarias municipais ou estaduais de educação (ou outros órgãos) para a concessão de estágio curricular obrigatório (não remunerado) ou de estágio não obrigatório (remunerado), nos marcos de um projeto aprovado por suas instâncias – Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC, Comissão de Graduação e Congregação.
Os procedimentos da celebração de convênio seguem as normativas da Resolução USP nº 5528/2009 e a rotina de tramitação estabelecida pela Portaria GR nº 3358/2002. Para tanto, é preciso seguir as orientações e itens do formulário abaixo.
FORMULÁRIO DE CONVÊNIO