Com base na Lei nº 11.788/2008, na Resolução da USP nº 5.528/2009 e nas Normas do Estágio Remunerado (não-obrigatório) da FEUSP, as instituições concedentes de estágio remunerado assumem com a Faculdade de Educação os seguintes compromissos:
1) Propor atividades de estágio compatíveis com a formação profissional e de forma complementar ao ensino e à aprendizagem do estudante;
2) Garantir ambiente físico, recursos e clima institucional adequados à formação do estagiário(a);
3) Formalizar o estágio por meio dos documentos-modelo para Termo de Compromisso e Plano de Estágio estabelecidos pela FEUSP;
4) Respeitar os trâmites de formalização on-line do estágio remunerado, com encaminhamento, assinatura e devolutiva de documentos por meios eletrônicos – arquivos digitais, e-mail e formulários virtuais;
5) Garantir aos estudantes bolsa de estágio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes;
6) Respeitar os limites de jornada diária (6h) e semanal (30h), preservando a compatibilidade com as atividades acadêmicas do(a) estagiário(a);
7) Concessão de recesso de 30 dias nos estágios com duração igual a um ano e proporcional ao período de vigência do estágio, quando inferior a um ano;
8) Indicar supervisor responsável para acompanhamento do(a) estagiário(a) na instituição;
9) Cumprir os procedimentos para aditamento e rescisão estabelecidos nas Normas do Estágio Feusp;
10) Prestar informações e participar de reuniões sobre o andamento dos estágios, quando necessário, ou seja, sempre que solicitado pela Faculdade de Educação;
11) Respeitar todos os compromissos aqui estabelecidos, bem como as cláusulas do Termo de Compromisso e as atividades previstas no Plano de Estágio firmados;
12) Estar ciente de que a violação a esses compromissos implicará na interrupção da concessão de novos estágios.
Todos esses compromissos são assumidos pelas instituições que participam do “CADASTRO DE INSTITUIÇÕES CONCEDENTES DE ESTÁGIO REMUNERADO” da FEUSP.