A USP optou por não contratar apólice de seguro, mas cada estagiária(o) está segurada(o) pelo Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade de São Paulo (“PORTARIA GR Nº 5721, DE 21 DE JUNHO DE 2012“), conforme artigo 4º, § 1º, inciso III da Resolução USP 5.528/09 e artigo 9º, parágrafo único, da Lei 11.788/08.
Esse “auto seguro” da USP consta em todos os documentos para formalização de estágio da Feusp. Mas se houver demanda por cópia da “apólice de seguro”, imprima ou gere um pdf da “Portaria do Fundo” (link anterior).