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Delegacias da mulher
encontre a mais próxima de você
Central de Atendimento à Mulher* – 180
* Informações retiradas da página da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço ofertado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, e tem o objetivo de receber denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário
Delegacia da pessoa com deficiência
Atende de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Térreo
Próximo da Estação Luz do Metrô – Linhas Amarela e Azul
Tel.: (11) 3311-3380/ 3311-3381/3311-3383
Disque 100*
* Informações retiradas da página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O que é?
O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
- Crianças e adolescentes
- Pessoas idosas
- Pessoas com deficiência
- Pessoas em restrição de liberdade
- População LGBT
- População em situação de rua
- Discriminação ética ou racial
- Tráfico de pessoas
- Trabalho escravo
- Terra e conflitos agrários
- Moradia e conflitos urbanos
- Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
- Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
- Violência contra comunicadores e jornalistas
- Violência contra migrantes e refugiados
O que você precisa informar para registrar uma denúncia pelo Disque 100?
- Quem sofre a violência? (vítima)
- Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)
- Quem pratica a violência? (suspeito)
- Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
- Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? (frequência)
- Qual o horário?
- Em qual local?
- Como a violência é praticada?
- Qual a situação atual da vítima?
- Algum órgão foi acionado?
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia.
O Disque 100 recebe denúncias anônimas?
Sim. O Ministério dos Direitos Humanos recebe denúncias anônimas e fornece número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar seu andamento.
O Ministério dos Direitos Humanos só recebe denúncias por telefone?
Não! Você tem três opções para registrar sua denúncia: Disque 100, aplicativo Proteja Brasil e Ouvidoria Online.
Disque 100: O usuário disca para o número 100, passa pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, é encaminhado ao atendimento humano. O atendente registra a denúncia e fornece o número do protocolo.
Aplicativo Proteja Brasil: O usuário vai à loja de aplicativos do seu celular e faz o download, gratuitamente, do aplicativo Proteja Brasil, disponível para iOs e Android. Rapidinho, respondendo um formulário simples, o usuário registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
Ouvidoria Online: O usuário preenche o formulário disponível em http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
O que acontece após o registro da denúncia?
A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.