Inclusão e Pertencimento

Direitos assegurados

 

Historicamente, no Brasil, as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação têm conquistado uma série de direitos, expressos na legislação vigente. Importa destacar o papel dos movimentos sociais das próprias pessoas com deficiência nas referidas conquistas e a abrangência de todas elas.

O direito à saúde, à educação, à cultura e lazer, ao trabalho, além de outros, são exemplos de direitos sociais fundamentais que abrangem tal público e visam a sua inclusão social e exercício da cidadania. Acesse aqui material com referencial normativo brasileiro sobre direitos das pessoas com deficiência e altas habilidades ou superdotação. No material indicado, sugere-se dar prioridade ao intervalo de páginas entre 25 e 37.

PORTARIAS DA USP

Portaria PRIP N. 059 de 04/10/2024, que institui diretrizes gerais para a Política de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Universidade de São Paulo (USP).

Portaria PRIP N. 065 de 21/10/2024, que institui diretrizes gerais para a Política de Inclusão para Pessoas com Deficiência na Universidade de São Paulo (USP).