O que significa educação inclusiva?
A “[…] Inclusão é um processo contínuo que nos movimenta a pensar em mudanças para gerar ou ampliar a participação em todos os lugares e em todas as atividades.”
A educação inclusiva “[…] pode ser definida como as mudanças de estruturas e atitudes que são realizadas continuamente para que o acesso ao currículo ocorra plenamente e em igualdade de condições para todas e todos os estudantes. […] Inclusão é um processo contínuo que nos movimenta a pensar em mudanças para gerar ou ampliar a participação em todos os lugares e em todas as atividades” (Unicef, 2022, p. 30 e 34).
O que é acessibilidade?
“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” (Brasil, 2015, art. 3º).
“É um conceito em evolução, sendo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das PcD, através da eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas, instrumentais, programáticas e atitudinais, que impedem sua plena e efetiva participação e inclusão na vida em sociedade, ou seja, um produto, equipamento, serviço ou ambiente quanto mais conforme for ao desenho universal, mais acessível será para todos” (Filgueira, 2021, p. 40).
O que é capacitismo?
Segundo Mello (2014, p. 54), “[…] o capacitismo se materializa através de atitudes preconceituosas que hierarquizam sujeitos em função da adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional […]”
Para Rosa e Luiz (2023, p. 6) “[…] é a discriminação pautada numa ideia arbitrária sobre norma e desvio, na qual as pessoas sem deficiência são consideradas o padrão, o ideal a ser perseguido, enquanto as pessoas com deficiência representam o desvio. É um julgamento que hierarquiza os corpos, impondo-lhes a experiência da subalternidade”.
O que são barreiras?
“IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros […]” (Brasil, 2015, art. 3º).
Como são classificadas?
- barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
- barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
- barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
- barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
- barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
- barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Compreende-se por comunicação a “[…] interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações” (LBI, 2015, art. 3º).
Outro direito é o de adaptações razoáveis, que são “[…] modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência (TGD/TEA e AH/S) possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais” (LBI, 2015, art. 3º).