Inclusão e Pertencimento

População LGBT

 

ALGUNS CONCEITOS

A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo – FEUSP, em respeito aos tratados internacionais e nacionais referentes aos direitos humanos, reconhece o direito de estudantes lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgênero e intersexo – LGBT* e compromete-se com a produção de condições de acesso e permanência com qualidade e, portanto, sem discriminação, nos diferentes espaços acadêmicos.

Desse modo, ofertamos algumas informações sobre conceitos como sexo, sexualidade, gênero e orientação sexual, bem como orientamos sobre o processo necessário para requerer direitos e buscar interlocução sobre situações de dúvida, constrangimento e/ou discriminação.

Não temos a pretensão de esgotar a extensão e a densidade do debate em torno dessas definições e das lutas pelos direitos que as acompanham. Esperamos, apenas, favorecer o diálogo, a convivência respeitosa e o avanço na efetivação de direitos, aspectos fundamentais de um ambiente acadêmico democrático, que preza pelo exercício constante do pensamento crítico, embasado na ética e na ciência.

Este material se fundamenta, em parte, na sistematização proposta pela publicação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH** do Pará sobre os conceitos de sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual.

SEX0

O termo sexo pode se referir tanto ao ato ou prática sexual, quanto a certo conjunto de características biológicas de um indivíduo. Neste último caso, diz respeito a características genéticas (cromossomos), morfológicas (genitálias, aparelho reprodutivo, caracteres sexuais secundários) e endócrinas (hormônios) de uma pessoa. O conjunto destas características serve de base para definir o sexo de um indivíduo como feminino, masculino ou intersexual. Sobre pessoas intersexuais, embora estejamos acostumados/as a pensar o sexo dos seres humanos a partir de uma oposição entre masculino e feminino, há uma série de conformações corporais (genéticas, morfológicas e endócrinas) que escapam de uma classificação binária. É importante compreender que a classificação de um indivíduo como do sexo masculino, feminino ou intersexual não define seu comportamento, sua identidade ou suas práticas sexuais e afetivas.***

GÊNERO

Na nossa sociedade, há uma histórica divisão dos indivíduos em homens e mulheres. Essa divisão não é “natural” ou simples consequência de um sexo biológico, mas uma construção social e histórica articulada a múltiplos processos de dominação cultural, econômica e política. Para falar dessa construção social do “masculino” e do “feminino”, usamos o conceito de gênero. Quando falamos em gênero, falamos, portanto, de relações sociais de gênero. Assim como raça, etnia, classe e geração, gênero é um aspecto das interações que as pessoas estabelecem entre si e com o mundo, utilizado para organizar suas vidas nos diferentes espaços em que convivem. O gênero está presente em qualquer tipo de relação social: nas maneiras como nossa sociedade entende o que é ser mulher ou ser homem; nas leis e normas que definem idade própria de casamento; quando se caracteriza um incesto; nas medidas de punição para estupro e feminicídio, nas mortes de 13 mulheres a cada dia**** ou de 1 pessoa LGBT a cada 19 horas*****. O gênero é um caminho para compreender as distintas e complexas dimensões do humano, abrangendo aspectos da organização social, como os saberes produzidos sobre a sexualidade e sobre nossos corpos. Saberes que nunca são neutros, mas resultantes de tensões e contradições sociais. Considerar as dimensões de gênero é fundamental para o entendimento sobre as relações cotidianas que se desenvolvem no ambiente escolar/universitário. A omissão da discussão dessas relações pode trazer vieses negativos para a compreensão de toda e qualquer proposta de qualidade da educação.

IDENTIDADE DE GÊNERO

A identidade de gênero se refere a como cada pessoa percebe a si mesma, se posiciona e se identifica dentro desse sistema de relações de gênero. Na nossa sociedade, ainda impera uma norma social que define, para cada sexo, uma identidade de gênero correspondente. A pessoas que nasceram com características do sexo feminino, impõe-se uma identificação como mulher. A pessoas que nasceram com características do sexo masculino, impõe-se uma identificação como homem. Essa “correspondência”, no entanto, não é “natural”, nem “espontânea”, mas uma construção histórica e há um grande número de pessoas que não se identificam de acordo com essas expectativas sociais. Às pessoas cuja identidade de gênero corresponde àquela que lhe foi atribuída no nascimento, nós chamamos: CISGÊNERAS. Às pessoas cuja identidade de gênero é distinta daquela que lhe foi atribuída no nascimento, chamamos: TRANSGÊNERAS.

EXPRESSÃO DE GÊNERO

Mesmo pessoas que compartilham uma mesma identidade de gênero podem construir formas diferentes de expressar essa identidade. Expressão de gênero diz respeito à forma como cada pessoa se apresenta, sua aparência e seu comportamento. Embora existam expectativas sociais de aparência e comportamento que uma cultura associa ao masculino ou ao feminino, muitas pessoas resistem e transgridem essas expectativas sociais impostas, encontrando modos próprios de expressar sua identidade.

PESSOAS TRANS

Quando falamos em pessoas transgêneras, ou simplesmente pessoas trans, em verdade estamos falando de uma multiplicidade de sujeitos, muito diversos em suas formas de expressão e identificação. Mulheres transexuais, travestis, homens trans, pessoas não-binárias, agender, gender fluid, são alguns exemplos de formas de identificação e expressão de gênero. Muitas pessoas trans modificam seus corpos por meio de hormonioterapias, intervenções cirúrgicas e estéticas, que vão desde a aplicação de silicone até a transformação dos genitais. Mas isso não é regra, muito menos uma obrigação. Cada vez mais vemos pessoas assumindo uma identidade transgênera sem a necessidade de transformar o seu corpo para corresponder à definição social de um corpo “masculino” ou “feminino”. O que define uma pessoa trans, portanto, não são as modificações corporais que ela possa fazer, mas a compreensão íntima que ela tem de si mesma.

ORIENTAÇÃO SEXUAL

Orientação sexual diz respeito ao desejo sexual e ao afeto que desenvolvemos em relação a outras pessoas. Importante ressaltar que a orientação sexual – o modo de como eu me sinto atraído/a afetiva e/ou sexualmente pelo/a outro/a – não se confunde com a identidade de gênero – que diz respeito a como o sujeito percebe a si mesmo. Isso significa que tanto pessoas cisgêneras quanto transgêneras podem ter as mais diversas orientações sexuais.

LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, PANSEXUAIS, ASSEXUAIS

Para falar da orientação sexual dos indivíduos, usamos categorias como heterossexual (quem sente desejo/afeto por pessoas de um gênero oposto), homossexual (quem sente atração por pessoas do seu mesmo gênero), bissexual (quem sente atração por pessoas do gênero masculino e feminino), pansexual (quem sente atração por pessoas independente da identidade de gênero) ou assexual (pessoas que não sentem desejo sexual). Há também formas próprias de identificação coletiva relacionadas à orientação sexual, como lésbicas e gays. Lésbica é a identidade assumida por grande parte das pessoas que se identificam como mulheres e têm desejos e/ou relacionamento afetivo e/ou sexual exclusiva ou majoritariamente com outras mulheres. Gay é a identidade assumida por grande parte das pessoas que, identificando-se como homens, têm desejos e/ou relacionamento afetivo e/ou sexual exclusiva ou majoritariamente com outros homens.

Notas

*A sigla aqui adotada, LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros), segue deliberação da I Conferência Nacional LGBT, realizada em 2008. Sabemos, no entanto, que ela não é suficiente para abarcar todas múltiplas formas de expressão e identificação sexuais e de gênero. A sigla LGBT é aqui utilizada, portanto, em um sentido abrangente, abarcando diferentes identificações de gênero (pessoas travestis, transexuais, transgêneras, homens trans, não-bináries, agender, queer) e sexualidade (pessoas homossexuais, bissexuais, pansexuais, assexuais) existentes e em construção.

** População LGBT: um guia da cidadania no Pará. Conceitos, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Espaços, Conquistas e Participação Social. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH. Pará. 2017. (reprodução total ou parcial autorizada, desde que citada a fonte).

*** CABRAL, Mauro; BENZUR, Gabriel. Cuando digo intersex: un diálogo introductorio a la intersexualidad. Cadernos Pagu, n. 24, p. 283-304, 2005.

FAUSTO-STERLING, Anne. Sexing the body: gender politics and the construction of sexuality. Basic Books, 2000.

**** WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro. 2015.

***** MOTT,Luiz; MICHELS, Eduardo; PAULINHO. Mortes violentas de LGBT no Brasil. Relatório 2017. Bahia. 2017.

DIREITOS GARANTIDOS

FEUSP – COMO REQUERER A UTILIZAÇÃO DE SEU NOME SOCIAL

Um dos aspectos fundamentais da nossa identidade é o nosso próprio nome. Em uma cultura em que os nomes são percebidos como masculinos ou femininos, muitas pessoas trans, ao assumirem sua identidade de gênero, assumem também um nome diferente daquele atribuído no seu nascimento. O reconhecimento jurídico desta identidade é, no entanto, ainda um processo longo e demorado. O “nome social” foi um mecanismo criado para possibilitar o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans que ainda não modificaram sua documentação civil. De acordo com o Portal USP Diversidade da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária – PRCEU da USP, “o nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

Para ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO que desejem ser identificados/as por seu nome social, basta apresentar carta de próprio punho à Seção de Alunos/as (térreo do bloco A).

Para ESTUDANTES DA PÓS-GRADUAÇÃO que desejem ser identificados/as por seu nome social, solicitamos que apresentem carta de próprio punho à Secretaria de Pós-Graduação. (sala 18, térreo do bloco A).

Na página web da Pró-Reitoria da Cultura e Extensão há informações sobre como inserir o nome social na CARTEIRA DA USP E NO DIPLOMA.  Acesse: http://prceu.usp.br/uspdiversidade/nome-social/

DOCUMENTOS ESTADUAIS

 Deliberação do Conselho Estadual de Educação de Nº 125/2014. 

Decreto Estadual de Nº 55.588 de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 DOCUMENTOS NACIONAIS

 Resolução CNCD-LGBT . 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. do Conselho nacional de combate à discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

 Resolução CNE Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018. Uso do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares

 DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

INTERNATIONAL COMMISSION OF JURISTS – ICJ. Princípios de Yogyakarta: Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. 2007.

O.N.U. Declaração universal dos direitos humanos. 1948.

 

PUBLICAÇÕES DE INTERESSE

CABRAL, Mauro; BENZUR, Gabriel. Cuando digo intersex: un diálogo introductorio a la intersexualidad. Cadernos Pagu, n. 24, p. 283-304, 2005.

FAUSTO-STERLING, Anne. Sexing the body: gender politics and the construction of sexuality. Basic Books. 2000.

MOTT, Luiz; MICHELS, Eduardo; PAULINHOMortes violentas de LGBT no Brasil. Relatório 2017. Bahia. 2017.

CARVALHO, Mario; CARRARA, Sérgio. Em direção a um futuro trans? Contribuição para a história do movimento de travestis e transexuais no Brasil. Sexualidad, Salud y Sociedad. Revista latinoamericana. Dossier 2. N.14. Ago., 2013. PP. 319-351.

FLEURY, Flávio Malta. O programa transcidadania como exemplo de política pública promotora da cidadania e do direito fundamental ao trabalho digno das pessoas trans. Monografia. Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília. 2016.

LIONÇO, T.; DINIZ, D. (orgs.). Homofobia e educação: um desafio ao silêncio. Brasília: Ed. UnB, 2009.

REIDEL, Marina. Pedagogia de salto alto: histórias de professoras travestis e transexuais na educação brasileira. Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 – desafios atuais dos feminismos. Universidade de Santa Catarina. Santa Catarina. Set., 2013.

TORRES, Marco Antonio. Direitos humanos Lgbt (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) na educação e as lógicas heterossexistas. Seminário Internacional Fazendo Gênero 9 – diásporas, diversidades, deslocamentos. Universidade de Santa Catarina. Santa Catarina. Ago., 2010.

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Rede não Cala

Redação
Cláudia Pereira Vianna
Alexandre Bortolini

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Publicado em 2019

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