Minuta Regimento da Graduação da Universidade de São Paulo (Incorporadas as sugestões aprovada no CoG 20.12.18)
Regulamento da Comissão de Graduação
Regimento da Coc-Licenciaturas
Regulamento da Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC
Portarias da Comissão de Graduação da FEUSP
- Portaria Feusp nº 10/2010 – Estabelece critérios para integração do exercício docente às atividades de estágio supervisionado no Curso de Pedagogia
- Portaria Feusp nº 18/2019 – Estabelece a Regulamentação de compensação de ausência(s) do corpo discente e critérios de designação de atividades compensatórias (exercícios domiciliares), nos Cursos de Licenciatura em Pedagogia e demais Licenciaturas da Faculdade de Educação da USP.
- Retificação da Portaria Feusp nº 18/2019
- Of.CG.6/2024/FE-USP – Adendo a Portaria Feusp nº 18/2019 – Alteração da Licença Gestante de 120 dias para 180 dias.
- Portaria Feusp nº 19/2019 – Estabelece normas e procedimentos para os estágios curriculares obrigatórios da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo(FEUSP).
- Portaria Feusp nº 12/2020 – Estabelece critérios para aproveitamento de estudos para o Curso de Licenciatura em Pedagogia e demais Licenciaturas da Faculdade de Educação da USP (Portaria FE 12/2020 – versão D.O).
- Portaria Feusp nº 19/2022 – Portaria que veda a matrícula fora do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar USP; dispõe sobre a retificação de matrícula e sobre a frequência às aulas de alunos não matriculados nas disciplinas.
- Portaria Feusp nº 22/2023 – Estabelece critérios para Retorno ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da USP.
Resoluções e Portarias de Graduação da USP
Legislação Nacional
- Lei nº 13.796/2019 – Acresce à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o art. 7ºA que assegura ao(a) estudante direito de exercício de atividades segundo preceito de sua religião.
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Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.“Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências”;
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Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.“Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica”.