As Comissões Coordenadoras de Cursos (CoCs) foram criadas pela Resolução COG 3740 de 25-9-90 que estabelece, em seu artigo primeiro, que “cada curso ou habilitação, quando ministrado por mais de uma unidade, será coordenado por uma Comissão de Coordenação de Cursos (CoC), nos termos do artigo 64 do Estatuto da USP”.
O artigo 5o da mesma Resolução regulamenta sua composição: “Serão membros das CoCs: I. docentes da unidade a qual está vinculada; II. Docentes de outras unidades participantes do curso, desde que responsável por pelo menos 10% de sua carga horária; III. Representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares”. Dentre as atribuições conferidas às CoCs, no artigo 7o da Resolução, vale a pena, para os propósitos deste documento, destacar os incisos II e III : “Analisar a pertinência de
conteúdo programático e definir a integração, no curso ou habilitação, das disciplinas propostas pela Comissão de Graduação das demais unidades” e “ submeter à Comissão de Graduação da Unidade à qual o curso está vinculado a proposta global do respectivo currículo”.
A elas cabem não só o acompanhamento e a avaliação da estrutura curricular e das atividades vigentes, mas também a proposição de novos arranjos curriculares, de atividades formativas (a serem incluídas nos componentes comuns, que são atividades previstas pelo Conselho Nacional de Educação para a formação de professores, como os “estágios supervisionados” ou a “prática como componente curricular”), e todas as ações capazes de dinamizar a formação de professores e, progressivamente, integrar o currículo de formação específica às disciplinas e atividades responsáveis pela formação profissional do professor.
Ainda que formalmente seu poder não seja, em muitos casos, deliberativo, as CoCs devem se articular com as diversas instâncias deliberativas ou consultivas (como os Conselhos de Departamentos, as Comissões de Graduação, a Comissão Interunidade de Licenciaturas e mesmo o Conselho de Graduação) a fim de propor encaminhamentos necessários à revisão e ao aperfeiçoamento constante das licenciaturas. Por outro lado, a representação na Comissão Interunidades das Licenciaturas (CIL) deve propiciar não só a interação com as várias inovações propostas como também a oportunidade de expansão de experiências pontuais bem-sucedidas e a discussão de diretrizes e objetivos gerais, quando for o caso.
As Comissões de Graduação terão autonomia para a organização das CoCs, de acordo com as peculiaridades das unidades. As unidades que têm mais de um curso de licenciatura podem optar por organizar uma CoC unificada ou uma Comissão por curso. Elas podem funcionar como parte integrante das Comissões de Graduação ou como uma instância autônoma, ainda que com elas diretamente articulada. Enfim, os arranjos institucionais devem ser pensados à luz da cultura e do funcionamento da cada unidade. O fundamental é que haja a garantia do estabelecimento de um grupo estável de professores e alunos de cada unidade diretamente vinculado à(s) licenciatura(s) sob sua responsabilidade e que se reúna sistematicamente a fim de propor, avaliar e renovar procedimentos e atividades ligadas à formação de professores.
Assim, no caso das licenciaturas, o papel das CoCs será duplo. Por um lado, elas representam uma instância local cujas tarefas vão desde a elaboração inicial de uma proposta pedagógica, a deliberação acerca de programas e disciplinas até a avaliação das reformas e a proposição de inovações curriculares e de atividades. Por outro lado, as discussões e propostas locais devem nortear as iniciativas mais gerais da política de formação de professores da universidade, a partir da representação das CoCs na Comissão
Interunidades das Licenciaturas. Seu objetivo maior é o de, progressivamente, criar mecanismos institucionais capazes de viabilizar propostas de integração interdisciplinares e interunidades e projetos de estágio supervisionado em interação com a Comissão de Acompanhamento das Licenciaturas da Faculdade de Educação e com os departamentos responsáveis pelas disciplinas pedagógicas.
A fim de realizar suas tarefas de elaboração e operacionalização das propostas de articulação de disciplinas e de estágios, as CoCs devem contar com uma infraestrutura adequada a seus objetivos e propostas.
São atribuições das CoCs:
- definir, a partir dos princípios e objetivos gerais do projeto, a concepção de formação de professores que deve nortear sua atuação;
- coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico para a(s) licenciatura(s) de sua unidade;
- caracterizar, na estrutura curricular de cada curso, a presença dos componentes comuns (de acordo com a interpretação das normas legais, presentes neste documento), avaliando os programas e sua compatibilidade com as diretrizes;
- promover a integração das disciplinas que compõem a estrutura curricular da(s) licenciatura(s) sob sua responsabilidade;
- articular as disciplinas de formação específica com os objetivos ligados à formação de professores, estimulando o envolvimento da unidade nessa tarefa;
- propor reformulações e adequações a partir das avaliações periódicas, integrando as diversas unidades envolvidas;
- analisar e propor o credenciamento semestral das disciplinas que deverão integrar o(s) curso(s) de licenciatura sob sua responsabilidade;
- acompanhar e avaliar periodicamente o programa de formação de professores da unidade a partir dos ideais e procedimentos previstos na sua proposta pedagógica;
- estabelecer mecanismos de acompanhamento dos estágios sob sua responsabilidade e definir o papel do educador6 nos projetos de estágio.
(Adaptado do Programa de Formação de Professores da USP, 2004)