APRESENTAÇÃO
Optativo para os(as) licenciandos(as) da Pedagogia – Feusp no último ano do Curso, o Trabalho Complementar de Curso – TCC visa desenvolver nos(as) alunos(as) a capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa dos(das) alunos(as), a partir de uma experiência preliminar de pesquisa mediada/orientada por um docente da Unidade.
Com duração de 1 ano, a matrícula no TCC deve ser feita na Seção de Alunos da Feusp, com anuência do professor-orientador. A Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC – com apoio operacional da Seção de Estágios – é responsável pelas demais etapas do processo: aprovação da banca, cronograma e organização da defesa e outras.
Observação: uma vez realizada a matrícula, a conclusão do TCC passa a ser obrigatória.
TCC EM TEMPOS DE PANDEMIA: ORIENTAÇÕES, ANDAMENTOS E DEFESAS
A Comissão de Graduação e a Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC reafirmam a possibilidade de estudantes e docentes com TCC em andamento poderem reorganizar suas pesquisas e repensarem os prazos inicialmente estabelecidos, caso considerem necessário.
TCC, na Feusp, é registrado como qualquer disciplina e está submetido às mesmas regras.
Se a opção for estender o prazo para defesa dos trabalhos, a(o) docente pode deixar a nota em aberto no Júpiter. O professor também tem a opção de inserir no Júpiter nota que deixe o aluno em recuperação (entre 3 e 4.9), e frequência mínima de 75%, e alterá-las assim que o TCC for defendido.
Sendo possível concluir o trabalho nos atuais tempos de isolamento, as bancas deverão ocorrer virtualmente. Antes de mais nada, é necessário escrever para o estagiofe@usp.br, informando a realização não-presencial da sessão julgadora e seus dados (nome da[o] estudante, orientadora[or], título do trabalho, composição da banca – que deverá ser aprovada pela Comissão de Estágios mediante apresentação de ofício contido na página da Feusp*- e data prevista para sua realização). Após a verificação e aprovação dos dados pela Seção de Estágios, a sessão julgadora será cadastrada para ser realizada pelo Google Meet e os membros receberão o agendamento e o link da reunião. Além do link, a(o) orientadora(or) receberá por e-mail a Ata de Defesa e o arquivo para preencher o Relatório Final.
Ao acessar o Google Meet:
a) É NECESSÁRIO ACIONAR O “GRAVAR VÍDEO” no painel que está localizado no canto inferior direito (3 PONTINHOS);
b) Ao terminar a arguição será necessário solicitar à(ao) estudante e às(aos) convidadas(os) que se desconectem da sala e retornem em 15 minutos para que a banca possa fazer as suas ponderações/avaliação.
Após a realização da sessão de defesa solicitamos à(ao) orientadora(or) (presidenta[e] da comissão julgadora) que:
1) a imprima a Ata de Defesa;
2) preencha o campo de parecer;
3) assine em seu nome e dos demais membros com o prefixo “p/” em cada assinatura;
4) tire uma foto da Ata preenchida ou a escaneie;
5) envie para estagiofe@usp.br com o título ATA DE DEFESA – (NOME DA[O] ESTUDANTE);
6) guarde o original para ser entregue à Seção de Estágios quando o isolamento social se encerrar;
7) registre a nota (e sua frequência) da(o) estudante no Júpiter.
Os Certificados de participação serão encaminhados posteriormente por e-mail, pela Seção de Estágios.
FORMULÁRIOS DO TCC
Solicitação de Matrícula no TCC
Modelo de ofício para indicação de Banca do TCC
REGULAMENTO DO TRABALHO COMPLEMENTAR DE CURSO – TCC (PEDAGOGIA – FEUSP)
(Aprovado na 63ª Reunião Extraordinária da Congregação em 25/04/2003)
Ementa: Diretrizes para o acompanhamento pedagógico e acadêmico do Trabalho Complementar de Curso dos alunos do último ano de Pedagogia.
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º – O Trabalho de Complementar de Curso (TCC) integra a formação do pedagogo na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – Embora de caráter optativo, uma vez efetivada a matrícula, a conclusão do TCC será obrigatória.
Art. 2º – O tema do Trabalho Complementar de Curso deverá se relacionar com a educação e suas interfaces com áreas afins, de modo a contribuir para a reflexão teórica, o desenvolvimento de práticas e metodologias, a análise de intervenções, a formulação e implementação de políticas públicas, na educação formal e não-formal.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 3º – São objetivos da elaboração do Trabalho Complementar de Curso:
- Contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo;
- Assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada;
- Propiciar a realização de experiências preliminares de Pesquisa e de Extensão Universitária, possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de pós-graduação e/ou de inserção sócio-comunitária.
Capítulo III – Da Matrícula, do Início e da Conclusão
Art. 4º – A opção de realização de TCC será oferecida aos alunos regularmente matriculados no último ano do Curso de Pedagogia.
Parágrafo único – Os Departamentos (EDA, EDF e EDM) deverão informar, por ocasião do encaminhamento da distribuição de sua carga didática, quais professores, com titulação mínima de mestre, estarão disponíveis para orientar TCC.
Art. 5º – O TCC terá duração anual. Seu Código de matrícula é 480 01 00.
Parágrafo único – Será permitida a prorrogação de prazo, devendo o(a) orientador(a) encaminhar justificativa à Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC, antes do término do prazo.
Art. 6º – O Trabalho Complementar de Curso só poderá ser iniciado após efetivação da matrícula no Serviço de Graduação, com anuência explícita do professor orientador.
Parágrafo único – O Serviço de Graduação após a efetivação da matrícula dos Trabalhos Complementares de Curso deverá encaminhar à Seção de Estágios, Estudos Independentes e TCC listagem dos alunos matriculados.
Art. 7º – O aluno deverá entregar a monografia do Trabalho Complementar de Curso, em 04 (quatro) vias, à Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a apresentação pública, com a anuência do Orientador.
Art. 8º – Os procedimentos relativos ao gerenciamento dos trabalhos complementares de curso estarão a cargo da atual Comissão de Estágios e Estudos Independentes, que passará a denominar-se Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC.
Capítulo IV – Das Competências
Art. 9º – Compete à Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC:
- Coordenar e agilizar o intercâmbio entre entidades, órgãos e/ou escolas visando a criar oportunidade para o desenvolvimento do Trabalho Complementar de Curso;
- Informar a estrutura e apresentação do TCC aos Orientadores e alunos;
- Divulgar amplamente junto aos alunos quais professores orientarão os TCC e quais suas respectivas áreas e linhas de pesquisa;
- Apresentar à Comissão de Graduação ao final de cada ano a relação de trabalhos concluídos e aprovados, linhas de pesquisa, alunos e respectivos orientadores;
- Manter contato com os orientadores do Trabalho Complementar de Curso, visando ao aprimoramento e à solução de problemas relativos ao seu desenvolvimento;
- Aprovar as bancas examinadoras indicadas pelos orientadores;
- Coordenar o cronograma de apresentação dos trabalhos Complementar de curso;
Art. 10º – Compete ao Orientador:
- Aceitar o aluno candidato, aprovar o plano de trabalho e orientar o seu desenvolvimento;
- Presidir os trabalhos da banca examinadora quando da apresentação pública do TCC;
- Providenciar, juntamente com o orientando, a entrega dos exemplares à Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC até 30 (trinta) dias antes da apresentação pública do TCC para encaminhamento aos componentes das bancas examinadoras;
- Para casos em que o aluno não for aprovado pela banca examinadora, o orientador deverá zelar para que este cumpra as sugestões da banca examinadora.
- Caberá ao orientador, em última instância, aprovar ou não o TCC.
Art. 11º – Compete ao(à) aluno(a) orientando(a):
- Escolher o tema, conforme artigo 2º deste Regulamento;
- Sugerir um Orientador(a) dentre os docentes participantes do Programa;
- Elaborar o plano de trabalho, sob a supervisão do Orientador;
- Cumprir as normas e prazos deste Regulamento;
- Entregar 04 (quatro) exemplares do Trabalho Complementar de Curso, aprovado pelo Orientador(a), à Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC, no prazo estabelecido no artigo 10º (inciso III) deste Regulamento;
- Participar de reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo Orientador(a);
- Respeitar o cronograma de trabalho de acordo com o plano aprovado pelo Orientador(a);
- Quando não aprovado, o aluno terá oportunidade de rever seu trabalho, seguindo as orientações da banca examinadora, e reapresentá-lo para apreciação do Orientador(a);
- O registro dos créditos-trabalho referente ao TCC será efetivado após a sua aprovação.
Capítulo V – Da Avaliação
Art. 12º – A avaliação do TCC será realizada mediante uma apresentação pública do trabalho perante Banca Examinadora, assim constituída:
- Orientador(a) do Trabalho Complementar de Curso, presidindo os trabalhos;
- Dois professores indicados pelo orientador, com titulação mínima de Mestre;
- Um suplente indicado pelo orientador, com titulação mínima de Mestre.
Obs.: Caso um dos integrantes da Banca Docente Examinadora não seja docente da FEUSP, solicita-se endereço completo para o envio do trabalho. Observe-se, ainda, que não há qualquer tipo de verba prevista para pagamento dos membros da banca.
Parágrafo Único – Para a apresentação pública do TCC, o(a) aluno(a) deve ter anuência de seu(sua) Orientador(a).
Art. 13º – A avaliação será registrada por meio de ata da banca examinadora, com nota de 0 a 10 e a sua efetiva conclusão dará direito de registro de 100% de freqüência.
Art. 14º – Em caso de não aprovação, o aluno deverá retomar seu trabalho, seguindo as orientações da banca examinadora, e reapresentá-lo ao orientador para fins de nova e última avaliação.
Art. 15º – A estrutura e apresentação do Trabalho Complementar de Curso deverão seguir os padrões acadêmicos da área, constando, minimamente, de:
- Pré-texto: capa, página de rosto, agradecimentos, dedicatória e índice;
- Ficha catalográfica na 2º página do Trabalho ;
- Resumo: resumo do trabalho em parágrafo único de 10 a 15 linhas e 05 (cinco) palavras-chave;
- Introdução: apresentação do temas, antecedentes e tendências da problemática e importância do projeto;
- Desenvolvimento da problemática: a partir de referenciais teóricos da literatura especializada, dos dados coletados e dos procedimentos adequados ao objetivo e à pesquisa escolhida;
- Conclusões ou considerações finais: retomada abreviada do itinerário da investigação e conclusões decorrentes, com apresentação de desdobramentos para pesquisas futuras, implicações contextuais e posicionamento crítico frente à própria experiência de investigação;
- Referências Bibliográficas: seguindo as normas vigentes da ABNT.
Art. 16º – A apresentação pública será organizada pela Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC e divulgada com pelo menos uma semana de antecedência, devendo o(a) orientando(a) providenciar os equipamentos necessários para a apresentação.
Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17º – Após a aprovação do Trabalho Complementar de Curso pela Banca Examinadora, a Seção de Estágios, Estudos independentes e TCC encaminhará 01 (um) exemplar do trabalho revisado para o acervo da Biblioteca da FEUSP.
§ 1 – A aprovação da monografia de TCC corresponderá a 05 créditos-trabalho e 02 créditos-aula, conforme prescreve o parágrafo 3.o e itens V e VII do art. 65º da Resolução n.o 3745 (clique aqui para ler o artigo), de 19 de outubro de 1990 – Regimento Geral da USP.
§ 2 – Nos casos de excepcionalidade do trabalho apresentado, constatada pela banca examinadora, esta poderá sugerir a publicação da monografia e/ou o encaminhamento de artigo correspondente para apreciação da Comissão de Publicações da FEUSP.
Art. 18º – Para os alunos que, no ano de 2003, estiverem em vias de se formar, será facultada a realização do TCC em um semestre.
Art. 19º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Graduação e, quando ultrapassarem sua área de competência, pela Diretoria da FEUSP, sempre ouvidas as partes envolvidas.