Prezado Fornecedor,
Para garantir que a entrega do material à Faculdade de Educação da USP (FEUSP) ocorra sem intercorrências e sem necessidade de devolução, solicitamos atenção rigorosa às orientações obrigatórias abaixo:
1. Agendamento prévio
O acesso aos prédios da FEUSP para entrega de materiais será permitido somente mediante agendamento prévio, que deve ser realizado com o Serviço de Materiais pelos seguintes canais:
- Telefone: (11) 3091-3523
- WhatsApp institucional: https://wa.me/message/
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Horário para recebimento de entregas:
08h às 12h e 13h às 16h
2. Preenchimento correto do Documento Fiscal
O Documento Fiscal deverá conter obrigatoriamente:
- Razão Social: Faculdade de Educação da USP
- Número da Notificação:
- Número do Processo:
- Marca:
- Modelo:
- Prazo de Garantia: [conforme proposta]
Se o campo “Fatura/Duplicata” estiver preenchido, é imprescindível que conste nos dados adicionais do documento fiscal, ou seja informado por e-mail, que não foi emitida fatura ou duplicata correspondente. Informamos que o pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito bancário; portanto, solicitamos que sejam informados os dados bancários completos da empresa (banco, agência e conta), preferencialmente no corpo do e-mail ou nos dados complementares do documento fiscal.
3. Conformidade do material entregue
A entrega será realizada uma única vez. O recebimento está condicionado à total conformidade com a descrição constante na notificação. Divergências de marca, modelo ou quantidade resultarão na devolução integral do material, mesmo que o erro esteja restrito a um único item.
4. Entregas via Correios ou terceiros (como Lalamove, etc.)
Caso a entrega seja realizada por Correios, transportadoras ou serviços de entrega rápida (como Lalamove), é obrigatório:
- Encaminhar previamente a Nota Fiscal por e-mail ou WhatsApp institucional
- Informar o código de rastreio ou os dados do entregador
5. Penalidades
O não cumprimento do prazo sujeita a empresa às penalidades previstas na Resolução nº 8548, de 13 de dezembro de 2023.
6. Prorrogação de Prazo
Caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo, a empresa deverá entrar em contato com este Serviço com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação ao vencimento da entrega, para que possamos encaminhar o modelo do documento de solicitação de prorrogação. Solicitações fora desse prazo não serão aceitas, e a empresa estará sujeita às penalidades por descumprimento do prazo contratual, conforme legislação vigente, mesmo que o atraso seja de apenas um dia, sendo o fato considerado como inexecução parcial do objeto contratado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Campelo
Faculdade de Educação da USP
Telefone (11) 3091 3523
Converse com Serviço de Materiais – FEUSP no WhatsApp: https://wa.me/message/