Institucional

Fornecedores

 


Prezado Fornecedor,

Para garantir que a entrega do material à Faculdade de Educação da USP (FEUSP) ocorra sem intercorrências e sem necessidade de devolução, solicitamos atenção rigorosa às orientações obrigatórias abaixo:

 


1. Agendamento prévio


O acesso aos prédios da FEUSP para entrega de materiais será permitido somente mediante agendamento prévio, que deve ser realizado com o Serviço de Materiais pelos seguintes canais:

Horário para recebimento de entregas:
08h às 12h e 13h às 16h

 


2. Preenchimento correto do Documento Fiscal


O Documento Fiscal deverá conter obrigatoriamente:

  • Razão Social: Faculdade de Educação da USP
  • Número da Notificação:
  • Número do Processo:
  • Marca:
  • Modelo:
  • Prazo de Garantia: [conforme proposta]

Caso o campo “Fatura/Duplicata” esteja preenchido na nota fiscal, é obrigatório que seja informado, nos dados adicionais/complementares da nota ou por e-mail, a seguinte frase:

“Não foi emitida fatura/duplicata para esta nota.”

Além disso, devem ser informados os dados bancários completos da empresa (banco, agência e conta) para realização do pagamento por depósito bancário.

Exemplo:

“Não foi emitida fatura/duplicata para esta nota.
Seguem os dados bancários para depósito: Banco ___ / Agência ___ / Conta ___.”

 


3. Conformidade do material entregue


A entrega será realizada uma única vez. O recebimento está condicionado à total conformidade com a descrição constante na notificação. Divergências de marca, modelo ou quantidade resultarão na devolução integral do material, mesmo que o erro esteja restrito a um único item.

 


4. Entregas via Correios ou terceiros (como Lalamove, etc.)


Caso a entrega seja realizada por Correios, transportadoras ou serviços de entrega rápida (como Lalamove), é obrigatório:

  • Encaminhar previamente a Nota Fiscal por e-mail ou WhatsApp institucional
  • Informar o código de rastreio ou os dados do entregador

5. Penalidades


O não cumprimento do prazo sujeita a empresa às penalidades previstas na Resolução nº 8548, de 13 de dezembro de 2023.

 


6. Prorrogação de Prazo

 

Caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo, a empresa deverá entrar em contato com este Serviço com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação ao vencimento da entrega, para que possamos encaminhar o modelo do documento de solicitação de prorrogaçãoSolicitações fora desse prazo não serão aceitas, e a empresa estará sujeita às penalidades por descumprimento do prazo contratual, conforme legislação vigente, mesmo que o atraso seja de apenas um dia, sendo o fato considerado como inexecução parcial do objeto contratado.

 


Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Ana Cláudia Campelo

Faculdade de Educação da USP

Telefone (11) 3091 3523

Converse com Serviço de Materiais – FEUSP no WhatsApp: https://wa.me/message/J5GLYIKFYTFUL1