Honorários

 

sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Diário Oficial Pode Executivo – Seção I São Paulo, 71

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Portaria Feusp – 16, de 24-8-2017

Dispõe sobre os valores concedidos a título de Honorários aos participantes de bancas examinadoras na Feusp

Considerando a Portaria GR 6561/2014 de 16-06-2014, que dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Unidade, em seu artigo 1º, inciso II, letra g, item 2, para fixar os limites para pagamento de honorários aos participantes em Comissões Julgadoras; Considerando o quadro financeiro atual da Universidade bem como as restrições orçamentárias e contingenciamento de recursos realizado pela RUSP;
Artigo 1º; Ficam estabelecidos os seguintes valores destinados para pagamento aos participantes de bancas examinadoras, conforme segue:

TIPO DE BANCA VALOR BRUTO 5% ISS 11% INSS 20% INSS VALOR LÍQUIDO
Livre-docência / Associado / Titular R$ 714,28 R$35,71 R$78,57 R$ 142,85 R$ 600,00
Ingresso na Carreira (Doutor) R$ 476,20 R$23,81 R$52,38 R$ 95,24 R$ 400,00
Processo Seletivo R$ 476,2 R$23,81 R$52,38 R$ 95,24 R$ 400,00

§1º; Considera-se como “Externos” os participantes que não tenham vínculo empregatício com a USP. Solicitações de pagamento de honorários a professores externos devem ser elaboradas antecipadamente pelos Departamentos e Assistência Técnica Acadêmica através de requisição no Sistema Mercúrio. Informar o tipo de banca, período de realização e encaminhar ficha de cadastro devidamente preenchida ao Serviço de Compras, respeitando o prazo estabelecido.
§2º; Professores pertencentes ao quadro da Faculdade de Educação não recebem pagamento.
§3º: Professores pertencentes às demais Unidades do quadro USP: o Serviço de Pessoal cadastrará os docentes para remuneração através de folha de pagamento.
§4º; Professores de outras cidades / estados podem também receber auxílio a professor visitante (conforme tabela USP vigente) durante o período da banca e passagens (aérea / rodoviária).
§5º; Importante destacar que não serão pagas despesas com locomoção urbana, hotel e refeição aos participantes de bancas examinadoras que recebam auxílios.
Artigo 2º; A requisição elaborada e aprovada em Sistema Mercúrio para pagamento de honorários deverá ser encaminhada, preferencialmente, com antecedência de 07 dias à realização do evento.
Artigo 3º; Os documentos necessários para a montagem do processo (requisição, dados bancários, ficha de cadastro) que não forem encaminhados em prazo hábil para o empenhamento da despesa, inviabilizarão o pagamento ficando sob inteira responsabilidade dos Departamentos/Setores envolvidos.
Artigo 4º; Conforme comunicado da Administração Central, publicado em 07/08/2017 em página do Sistema Mercúrio WEB, o pagamento de honorários pela prestação de serviços deverá ser realizado através de empenho ordinário. §1º; O professor convidado receberá o pagamento através de depósito em conta corrente do Banco do Brasil, de acordo com o estabelecido pela Portaria GR 4710 de 25/02/2010 e decreto Estadual de 18/01/2010, após 7 dias da prestação do serviço.
Artigo 5º; Considerando o encerramento do exercício financeiro na USP, não deverão ser marcadas Bancas no período de dezembro do ano em curso de 15 de janeiro do exercício seguinte, pois não será possível efetuar o pagamento dos honorários.
Artigo 6º; Não é possível efetivar o pagamento de honorários para participantes em Bancas de Qualificação, Mestrado e Doutorado.
Artigo 7º; Devidamente apreciada e aprovada pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA, em sua 263º reunião realizada em 23/08/2017, a presente portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

Portaria GR 4710/2010