A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhado (Norma Regulamentadora Nº 05 do MTE).
GESTÃO 2024-2025
Membros titulares indicados
Luís Fernando Souto Bargmann Netto (Presidente)
Gabriela Consolino Ximenes
Ilza de Assis Soares da Silva
Membros suplentes indicados
Márcia Cassemiro da Silva
Wilson Guinatto
Membros titulares eleitos
Elder Antonio da Silva (Vice-Presidente)
Lélia Silveira Melo Souza (1ª Secretária)
Daniela Pires
Membros suplentes eleitos
Markus Komei Machado Pedroza
e-mail: cipafe@usp.br
Fluxo de Comunicação de Acidente de Trabalho – Faculdade de Educação – USP
1. Acolher Imediatamente o Trabalhador Acidentado
• Caso o trabalhador não tenha condições de ser removido, acione o SAMU (192) ou o Resgate do Corpo de Bombeiros (193).
• Informe a chefia imediata do ocorrido.
• Em caso de acidente grave, comunique os familiares ou os contatos de emergência do trabalhador.
2. Encaminhar para Atendimento Médico
• Caso necessário, um colega deve acompanhar o trabalhador até o pronto-socorro para garantir sua integridade.
• Locais de atendimento próximos à região do Butantã:
• Hospital Universitário – USP
Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 – Fone: 3091-9200
• Pronto-Socorro Municipal da Lapa (inclui atendimento de Saúde Mental)
Rua Catão, 313 – Lapa – Fones: 3022-9400 / 3022-4951
3. Registrar Atendimento e/ou Afastamento
• No atendimento médico, informe que se trata de um Acidente de Trabalho e solicite o preenchimento do RAAT (Relatório de Atendimento ao Acidentado de Trabalho).
O RAAT deve conter:
• Data, hora e local do acidente;
• Descrição da lesão;
• Parte do corpo afetada;
• CID (Classificação Internacional de Doenças);
• Tempo de afastamento e/ou internação.
4. Comunicação do Acidente de Trabalho
• O servidor deve informar o acidente em até 24 horas ao CSCRH-SP (Centro de Serviço Compartilhado em Recursos Humanos de São Paulo) pelo e-mail: rhasaopaulo@usp.br e com cópia para atadmfe@usp.br.
Procedimentos no CSCRH-SP
1. O CSCRH-SP orientará sobre a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
2. Os dados do trabalhador e o RAAT são imprescindíveis para a abertura da CAT.
• O CSCRH-SP também reportará o acidente ao SESMT e ao SINTUSP.
• Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
5. Competências da CIPA
• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve:
• Realizar a investigação do acidente e emitir o RIAT (Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho).
• Analisar as causas e propor medidas para evitar novos acidentes.
• Após a investigação, o RIAT, junto ao RAAT, será encaminhado para os membros da CIPA, chefia imediata e outras instâncias responsáveis.