Cooperação Nacional e Internacional

FAQ – intercâmbio acadêmico

 

1) Como fazer intercâmbio acadêmico ou mobilidade acadêmica pela FE?

Você deverá se inscrever para os editais de vagas que a CCNInt-FE (Comissão de Cooperação Nacional e Internacional da Faculdade de Educação) lança no mês de março, para inicio de intercâmbio no 2º semestre do mesmo ano e no mês de agosto, para inicio do intercâmbio no 1º semestre do ano seguinte.

Mais detalhes em: O processo de intercâmbio: Desde a negociação das vagas para abertura de editais até a validação de créditos no exterior:  https://www.youtube.com/watch?v=-6sTUd-G-Ro&t=5070s.

Leiam também o Guia do Intercâmbio na USP

Os últimos editais estão em: https://www4.fe.usp.br/internacional/apoio/aluno-usp/editais-e-formularios. As inscrições são online via sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundu /editalintercambiopublicoListar?nivpbcavo=G&codmnu=9740).

2) O que é a AUCANI?

A Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI) é a Agência USP ligada à Reitoria responsável pelas questões de Internacionalização da USP como um todo. É também responsável pelo gerenciamento das bolsas de estudos.

3) Quais são os tipos de bolsas de estudos gerenciadas pela AUCANI e qual seria o valor das bolsas?

Geralmente a AUCANI gerencia dois tipos de bolsas de estudos, a Bolsa Mérito (fomento USP) e bolsas de estudos Santander (fomento do Banco Santander). No caso da Bolsa Mérito, geralmente o valor da bolsa de estudos (sempre para um semestre) é de R$ 12.000,00 para a América do Sul e de R$ 20.000,00 para as demais regiões. Bolsas Santander é de em torno de R$ 11.000,00, geralmente oferecidas para Portugal e alguns países da América Latina.

5) Como é elaborado um edital?

A CCNInt-FE entra em contato com as universidades conveniadas perguntando sobre os requisitos e número de vagas. Com as respostas e com os requisitos da FE, elaboramos o edital.

6) Posso me inscrever em mais de uma universidade por edital?

Sim e em até 5 universidades por edital.

7) Na inscrição do sistema Mundus há espaço para inscrição em apenas uma universidade por edital, como proceder?

Infelizmente o sistema não comporta 5 opções. Você poderá anexar até 5 planos de estudos e até 5 comprovantes de proficiência, se for o caso, no mesmo arquivo, além de colocar  a sua prioridade na ficha de inscrição.

8) Qual a diferença de Edital de Vagas, Edital de Bolsa e Edital de Bolsa atrelada à vaga?

Os Editais de Vagas oferecem apenas vagas de acordos estabelecidos, no qual a isenção das taxas acadêmicas foi previamente negociada. Os candidatos selecionados nesse tipo de edital deverão arcar com todas as despesas e custos de viagem, moradia e subsistência, caso não consigam uma bolsa de estudos.
Os Editais de Bolsa são editais específicos para contemplar candidatos que já foram selecionados e indicados pelos Editais de Vagas. A inscrição nesses editais é realizada diretamente pela CCInt-FE.
Os Editais de Bolsa atrelada à vaga são editais que oferecem a vaga isenta de taxas acadêmicas + bolsa ou ajuda de custo.

9) Como escolher a melhor universidade?

  • Escolha o país e  a  Universidade conveniada com a FE (https://www4.fe.usp.br/internacional/convenios-em-vigencia);
  • Verifique se tem o curso que quer frequentar e se o currículo conta com disciplinas compatíveis com as da FE para facilitar o aproveitamento na volta;
  • Veja as exigências em  relação à língua na Universidade escolhida.
  • A CCInt-FE poderá fornecer os relatórios de intercâmbios dos alunos FE,  solicite o relatório da instituição pretendida, enviando um e-mail (ccint.fe@usp.br)  com seu nome e número USP.

10) Posso ter acesso aos relatórios de intercâmbio de alunos FE ?

Sim, através do link: https://www4.fe.usp.br/internacional/apoio/relatorios-de-experiencias-de-intercambio-de-estudantes-feusp.

11)Para que serve o Acordo ou Convênio Acadêmico?

Os acordos ou Convênios servem para estabelecer regras básicas com relação ao fluxo de troca de estudantes (intercambistas), pesquisas, publicações, etc. Entrelaçando assim , os laços entre as duas instituições. Também serve para garantir aos intercambistas a isenção das taxas acadêmicas referentes à matrícula e/ou mensalidades. Porém, não os isenta de taxas administrativas fixas, despesas de viagem, estadia ou subsistência.

12) Quais são os requisitos para participar dos editais de vagas da FE?

  • Ser aluno regularmente matriculado na FE;
  • Ter concluído ao menos 4 (quatro) semestres e 40% (quarenta por cento) do total dos créditos do seu curso (vínculo atual);
  • Não possuir pendências em disciplinas obrigatórias do seu curso atual no momento da inscrição;
  • Ter o domínio do idioma conforme exigido pela Instituição de destino;
  • Ter média normalizada acima de 5 (é possível acessá-la na opção com reprovações no seu resumo escolar). Mais informações sobre a média normalizada em: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-cog-no-5237-de-13-de-setembro-de-2005 ;
  • Não ter concluído nenhum intercâmbio acadêmico em IES estrangeira.
  • No semestre anterior ao período de intercâmbio previsto neste Edital, estar cursando disciplinas na USP ou, no caso de prorrogação de intercâmbio no exterior, em universidade estrangeira;
  • Não ter cursado nenhum semestre acadêmico em IES Estrangeira com Auxílios/Bolsas de Programas de Mobilidade e;
  • Comprometer-se a se matricular no número mínimo obrigatório de 3 (três) disciplinas  ou  a cumprir o mínimo de 4 horas diárias de Pesquisa.

13) O que é Média Normalizada / Média Normalizada na Turma?

Média Normalizada é a média aplicada pela USP para equalizar todos os candidatos de diferentes cursos que se apresentam para um mesmo processo seletivo (=edital). Desse modo, um aluno de curso com médias altas poderá ser comparado a um aluno de curso com médias mais baixas. Para saber como é calculada esta média, acesse http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-cog-no-5237-de-13-de-setembro-de-2005.
É possível acessá-la na opção com reprovações em seu resumo escolar
A Média Normalizada na Turma (https://uspdigital.usp.br/mundus/mediaAucaniCalcular?codmnu=9741) faz o mesmo que a Média Normalizada mas a nível de turma. Esse método torna relativa a nota do estudante em sua própria turma, permitindo a comparação de alunos de diferentes turmas, áreas e cursos. Este tipo de média tem sido usado ultimamente nos editais de Bolsas da AUCANI.

14) Posso realizar intercâmbio mesmo tendo reprovações (RN, RF, RA)?

Desde que as disciplinas obrigatórias com reprovação tenham sido refeitas e aprovação obtida no ato da inscrição. Disciplinas optativas, não são consideradas, assim como aos trancamentos. Mas verifique sempre o edital. Essa norma pode mudar de acordo com o proponente da vaga.

15) Quais são os documentos necessários para participar do edital de vagas da FE?

  • Ficha de inscrição (modelo disponível no sistema MUNDUS)
  • Currículo Lattes (Preenchido na plataforma do CNPQ, com informações no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.);
  • Plano de estudos assinado por um docente. No plano, deve ser explicitado:
    • O interesse acadêmico do aluno;
    • As disciplinas que o candidato pretende cursar na universidade estrangeira e justificativa para cada uma das escolhas;
    • Quando for o caso, o plano de pesquisa que o candidato pretende desenvolver na universidade estrangeira, e a relação com a pesquisa que realiza na FE;
    • A disponibilidade para a participação em atividades de extensão na universidade estrangeira;
    • O impacto esperado da experiência na formação do candidato.
  • Cópia do certificado de proficiência na língua do país de destino, de acordo com a exigência da instituição que o receberá.  Há isenção de certificado de proficiência para países lusófonos.
  • Cópia do passaporte (identificação e validade). Caso ainda não o tenha, aceita-se o protocolo de solicitação para fins de inscrição;
  • Resumo escolar.

16) Não tenho passaporte na data da inscrição, posso me inscrever nos editais da FE?

Com o protocolo de solicitação do passaporte, é possível se inscrever.

17) Não tenho certificado de proficiência internacional, posso anexar um certificado de proficiência comum?

Sim, a maioria das instituições conveniadas com a FE, não  exigem um certificado internacional, aceitam um certificado de escola de idiomas, por exemplo. Verifique esta informação no edital. E no caso do idioma inglês, é possível obter um certificado no INCO CEPEL FEUSP mediante agendamento prévio: inco@fe.usp.br.

18) O que são exames de proficiência em língua estrangeira?

Exames de Proficiência em Língua Estrangeira são aqueles compostos por um teste ou bateria de testes cujo objetivo é avaliar os conhecimentos linguísticos e desempenho do candidato em ao menos uma das competências (compreensão e produção oral e escrita). O resultado do Exame de Proficiência indica uma pontuação ou, alternativamente, se o candidato alcançou o nível mínimo a que determinado exame se propõe avaliar, sendo ambas as maneiras interpretáveis dentro de uma escala de referência adotada pela instituição que o administra, como, por exemplo, o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas e/ou Conselho Americano para o Ensino de Línguas Estrangeiras.

18.1) O que é o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas?

O Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR, CEFRen ou CECRfr) é um conjunto de diretrizes estabelecido pelo Conselho Europeu para descrever os níveis de proficiência global e competências linguísticas individualmente avaliadas (compreensão e produção oral e escrita) para as línguas da comunidade europeia. O QECR apresenta uma escala dividida em seis níveis que variam do básico (A1 e A2), passam pelo intermediário, ou de independência no uso da língua estrangeira (B1 e B2), até o avançado, ou de domínio (C1 e C2). Embora inicialmente consolidado para as línguas europeias, o QECR também pode ser e é adotado como parâmetro para línguas não europeias, podendo haver, também, outros quadros de referência usados a critério da administradora do exame, como a avaliação de desempenho do Conselho Americano para o Ensino de Línguas Estrangeiras (ACTFLen).

18.2) Por que se submeter a um Exame de Proficiência em Língua Estrangeira?

Exames de Proficiência em Língua Estrangeira são utilizados para diversas finalidades, como para comprovação de proficiência para realização de intercâmbio acadêmico, ingresso em programas de graduação e pós-graduação em território nacional e no exterior, imigração, preenchimento de vaga de emprego ou para avaliação objetiva do progresso de aprendizado da língua-objeto de estudo de interesse do estudante. A obtenção de um certificado, diploma ou relatório de desempenho por meio da realização de um exame do gênero permite, desde que dentro da validade, a comprovação objetiva de proficiência na língua estrangeira. No âmbito acadêmico, a apresentação dos resultados atende plenamente ao pré-requisito para participação em editais de vagas e bolsas de intercâmbio para países/universidades cuja língua corrente e/ou de instrução não seja o português.

19) Quando e onde realizar o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira?

Os exames de proficiência são oferecidos ao longo do ano em locais e datas diversos. A frequência no oferecimento dos exames varia consideravelmente de acordo com os diferentes tipos disponíveis, idiomas avaliados e instituições que os administram. A divulgação dos resultados também é variável, podendo demorar meses até que o examinando os receba. Portanto, é importante que o candidato planeje a realização do exame com a antecedência necessária a fim de não perder prazos para apresentação dos resultados. Para consultar as datas, horários e centros aplicadores, visite a página da instituição administradora do exame.

20) Tenho interesse em aperfeiçoar a minha IC ou estabelecer uma colaboração para a minha IC, seria possível através das Universidades conveniadas com a FE?

Para alunos vinculados a um Programa de IC que desejam realizar a pesquisa no exterior, também através dos editais da FE, além das demais documentações e requisitos exigidos no edital, devem possuir os requisitos e a documentação abaixo também.

  • Para bolsistas, ter o primeiro relatório semestral de atividades devidamente submetido e aprovado no âmbito da Comissão de Pesquisa de sua unidade (verificação através do Sistema Atena).
  • Para não bolsistas, ter terminado a IC.
  • Se e somente se o candidato for beneficiário de bolsa de pesquisa outorgada por qualquer agência de fomento nacional, será vedada a concomitância de vigência de bolsa e do período de intercâmbio proposto, devendo o estudante iniciar mobilidade apenas após o término do programa de IC.
  • Programa de atividades conforme roteiro (anexo no edital) com o tema e carga horária da pesquisa – conforme Resolução CoPq 7.236, no mínimo 4 horas por dia –, avalizado pela Comissão de Graduação e pelo orientador da pesquisa.
  • Carta convite do orientador estrangeiro da universidade conveniada com a FE, contendo assinatura do emissor e indicação das datas de início e término do intercâmbio, com carimbo da CCInt.

21) Como é feita a classificação dos candidatos inscritos nos editais FE?

Os critérios para seleção são:

  • Desempenho acadêmico com base no histórico escolar.
  • Análise do currículo Lattes.
  • Entrevista com banca de professores (obrigatória).
  • Avaliação Socioeconômica.

22) Devo participar da entrevista com banca de professores?

Sim. A  participação na entrevista é obrigatória, podendo o aluno ser excluído da seleção. No edital estará a informação do dia e horário da banca para vocês se organizarem.

23) Após a minha aprovação no edital da FE, como é feito o processo com a instituição estrangeira?

Quando o aluno é aprovado pelos editais da FE, enviamos a documentação anexada no edital para a instituição estrangeira, que fará a avaliação e poderá solicitar outros documentos. Neste caso, entraremos em contato com o aluno aprovado. Após análise, a instituição estrangeira enviará a carta de aceite diretamente para o aluno e para a CCInt-FE.

24) Recebi a carta de aceite, o que fazer agora?

Com a carta de aceite em mãos, você deverá ir atrás do consulado/embaixada do país de destino para verificar a documentação necessária para obter o visto de estudante.

25) E sobre Benefícios e bolsas estudos?

  • Os alunos terão isenção das taxas acadêmicas (matrículas e mensalidades) em universidades conveniadas.
  • As despesas como alimentação, hospedagem, passagens aéreas, vistos, etc, serão custeadas pelo aluno ou através de bolsas de estudos.
  • Alunos selecionados por nossos editais serão indicados para os editais de bolsas da AUCANI (Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional), quando houver.

26) Consegui uma vaga em um instituição estrangeira pelos editais da FE e agora, como consigo uma bolsa de estudos?

Os alunos aprovados pelos editais de vagas da FE, serão indicados para os editais de bolsa da AUCANI . Por vezes as bolsas são distribuídas para as faculdades da USP ou poderão ficar concentradas em um único edital, sendo escolhidos os alunos em ordem decrescente de nota normalizada ou normalizada por turma.

27) Não consegui a bolsa de estudos, posso fazer o intercâmbio mesmo assim?

Sim, se você foi aprovado no edital da FE e não conseguiu a bolsa de estudos, poderá realizar o intercâmbio com recursos próprios, lembrando que terão isenção das taxas acadêmicas.

28) A AUCANI também abre editais de vagas , posso participar dos editais de vagas deles ?

Sim e a seleção será feita por eles. No caso da participação do edital de bolsas de estudos, indicaremos os alunos FE que participaram do edital de vagas da AUCANI se a seleção ocorrer na mesma época que o edital de vagas da FE.

29) Qual a diferença de Editais CCInt-FE e Editais AUCANI?

Os Editais da CCINnt-FE oferecem vagas de acordos assinados exclusivamente com a FE. Os candidatos concorrem apenas com seus colegas de unidade.
Os Editais da AUCANI oferecem vagas de acordos assinados com a USP contemplando diversas áreas e cursos tanto da própria USP quanto da Instituição conveniada. Os candidatos concorrem com alunos de toda a USP, de diversos cursos e especialidades.

30) Posso me inscrever diretamente para o edital somente de bolsas de estudos da AUCANI?

Não, geralmente são as CCInts quem inscrevem o aluno de acordo com o processo seletivo interno da unidade, no nosso caso, os editais de vagas da FE.

31) Posso me inscrever diretamente para o edital de vagas atrelada à bolsas de estudos da AUCANI?

Sim e a seleção será feita por eles.

32) A FEUSP abre editais de vaga atrelada à bolsa de estudos?

Sim. Já aconteceu da Siauliai Academy University of Vilnius (Lituânia) oferecer bolsa de estudos, fomento Erasmus Mundus, a um aluno FE, podendo ser de graduação ou pós-graduação. Para este caso, abrimos um edital específico quando a Siauiai University entra em contato.

33) Sou aluno de pós-graduação, posso me inscrever para editais de vaga da FE?

Não. Não abrimos editais para alunos de pós-graduação. Há exceção para o edital de vaga atrelada à bolsa, como por exemplo para a Siauliai Academy University of Vilnius (Lituânia). A CCNInt-FE tem convênio com universidades estrangeiras (https://www4.fe.usp.br/internacional/convenios-em-vigencia)  podemos ajudá-los a entrar em contato, caso seja do seu interesse. A AUCANI abre editais de vagas atreladas a bolsa de estudos para alunos de pós-graduação da USP inteira, a comunicação é feita pelo e-mail da AUCANI. Mais informações sobre estágio no exterior e bolsa de estudos, entre em contato com a Comissão de Pós-graduação.

34) Como fica a minha matrícula durante o intercâmbio?

No seu resumo escolar , durante o semestre do intercâmbio, haverá a seguinte informação: “Cursando disciplinas no exterior”. Devendo obrigatoriamente solicitar a equivalência dos créditos cursado no exterior junto a à seção de alunos, na volta do intercâmbio.

35) Como é feita a equivalência de créditos cursados no exterior?

Segundo a Comissão  Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia (COC Pedagogia), conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da FEUSP, os alunos podem cursar um total de 12 créditos (cada disciplina equivale a 4 créditos = 60 horas) em outras unidades como disciplinas optativas livres. Mantemos a mesma regra para os créditos cursados no exterior. Até 12 créditos são contabilizados como optativas livresTodos os créditos cursados no exterior que extrapolarem a quantidade acima, podem ser, a critério do aluno, aproveitados como Estudos Independentes. Em relação as universidades que utilizem o ECTS como crédito, a análise também será feita pela carga horária.
Caso o aluno tenha cursado disciplinas equivalentes às obrigatórias, serão avaliadas pelos professores responsáveis, sendo aceitas ou não.
No retorno do intercâmbio, entregar na seção de alunos o histórico da instituição estrangeira com a carga horária.

36) Quando posso viajar/ comprar minha passagem?

Somente após o recebimento da carta de aceite e da concessão do visto é que você poderá comprar sua passagem e viajar.

37) Seguro Saúde, Seguro Viagem: o que são?

Normalmente os consulados solicitam Seguro Saúde para conceder o visto. Porém, aconselhamos sempre a comprar um Seguro Saúde para o período de permanência no exterior. Alguns países, como Itália e Portugal, têm acordos com o Brasil para utilização do Sistema de Saúde do país de destino (IB4 para Itália ou PB4 para Portugal).
O Seguro viagem assegura, de modo menos completo, o período da sua viagem física, isto é, porta a porta. Verifique as cláusulas de cobertura desses seguros para o período de estadia no país (normalmente somente urgências).

38) Posso solicitar a prorrogação do intercâmbio?

Sim e por mais um semestre, mediante a entrega via e-mail do histórico das disciplinas cursadas no exterior, do relatório de intercâmbio assinado por um docente e também de um novo plano de estudos assinado por um docente. Para os alunos que receberam bolsa de estudos deverão prestar contas de acordo com o edital do qual participaram, lembrando que as bolsas não são prorrogáveis.

39) O que fazer na volta do intercâmbio? Devo prestar contas?

O aluno terá que obrigatoriamente entregar um relatório do intercâmbio, modelo CCINnt-FE, até 30 dias após o término do intercâmbio, independentemente de ter recebido bolsa de estudos ou não. O aluno que recebeu bolsa de estudos deverá obrigatoriamente prestar contas do intercâmbio, geralmente entregando um relatório do intercâmbio assinado por docente e o histórico escolar das disciplinas cursadas no exterior com aprovações acima de 75%. De qualquer forma, cada edital é específico e o aluno deverá prestar contas de acordo com o que consta no edital do qual participou.