Cooperação Nacional e Internacional

Professor Visitante e Pós-doutorado Estrangeiros

 

Vistos:

1) Professores Visitantes e Professores em estágio pós-doutoral estrangeiros oriundos de países que possuem entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos necessitam de visto temporário I (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica) para estadias SOMENTE acima de 90 (noventa) dias.

Caso contrário,  se o visitante é oriundo de países sem entendimentos bilaterais sobre isenção de visto, um visto de visita será necessário, mesmo para estadias abaixo de 90 (noventa) dias:

O visto de visita será concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadias de até 90 (noventa) dias, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem. O visto de visita poderá ser concedido para viagens com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, – desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil e a estada não seja superior a noventa dias.

Portanto, para qualquer um dos visitantes acima mencionados com estadias superior a 90 (noventa) dias,  obrigatoriamente necessitarão do visto temporário I (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica) ou o visto Mercosul, antes de chegar ao Brasil. Para isso, consulte a embaixada/consulado brasileiro em seu país antes de chegar ao Brasil. Ao chegar com o visto, siga as instruções abaixo:

Visto temporário I (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica): Vitem I:Registro de imigrante detentor de visto temporário — Português (Brasil) (www.gov.br)

SISMIGRA 1.66.11 – 14/03/2022 21:08 (dpf.gov.br)

Mercosul:

Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai — Português (Brasil) (www.gov.br)

2) Pós-doutorandos que já estão no Brasil, o processo para renovação do visto para temporário I (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica) é outro, sendo necessária uma certificação digital, cadastro junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e na plataforma Migranteweb, para este processo, leia atentamente as instruções.

Saiba mais sobre vistos no Brasil.

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3) Professores Visitantes:

Para atividades na FEUSP, por gentileza preencham o formulário.

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