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A Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP é um colegiado de caráter estatutário, responsável por “traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas à inclusão e pertencimento, diversidade e equidade” (Artigo 23º  do Regimento do Conselho de Inclusão e Pertencimento). Sua missão é traçar pautas que abarcam “questões socioeconômicas, de gênero, étnico-raciais, sobre deficiências, e a promoção da saúde mental e de respeito aos direitos humanos” (Artigo 1º).

Além das funções estabelecidas pelo artigo 4º da Resolução ColP 8323, de 21 de setembro de 2022, é da competência da Comissão de Inclusão e  Pertencimento:

  1. Criar instâncias e programas que colaborem para o cumprimento dos seus objetivos.
  2. Subsidiar a reflexão e proposição de ações de formação da comunidade FEUSP sobre desigualdades, justiça e equidade, com vistas a fomentar  a garantia de direitos das(os) servidoras(es) administrativas(es), trabalhadoras(es) terceirizadas (as), educadoras(es)  docentes e estudantes, a fim de colaborar com o aprimoramento de políticas, ações e normativas institucionais voltadas para diferentes segmentos da comunidade FEUSP;

III. Auxiliar a criação e a implementação de ações afirmativas e outras estratégias de justiça redistributiva em relação a ingresso e permanência de estudantes, docentes e trabalhadores da área  técnica-administrativa;

  1. Colaborar para os processos de educação e identificação das diversas formas de iniquidade e discriminação nas relações interpessoais no interior da comunidade;
  2. Tornar disponíveis registros sobre ações já existentes na FEUSP, em diálogo com a USP e demais instituições públicas de ensino superior, para a promoção de equidade e justiça;
  3. Assessorar as ações de aperfeiçoamento dos regimentos, normativas da unidade e da universidade que regulam as relações de trabalho;

VII. Colaborar no fortalecimento de espaços coletivos de diálogo, constituídos pelos distintos setores que compõem a FEUSP;

VIII. Responsabilizar-se pela implementação, gestão, acompanhamento e avaliação das políticas de inclusão, acesso e permanência definidas pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

  1. Encaminhar os relatórios solicitados pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento;

X – Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;

XI – Exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.

 

Fale conosco para colaborar na manutenção de um clima institucional no qual nenhum direito humano é violado. Nosso e-mail é: cip.fe@usp.br

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