Biblioteca

Regulamento

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USP

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 1º O Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (SBD/FEUSP) destina-se ao corpo docente, discente e técnico-administrativo da instituição, à comunidade USP e ao público em geral.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Não é permitida em todas as dependências da Biblioteca, a entrada de alimentos e bebidas, exceto água natural, armazenada em recipientes fechados.

Art. 3º A Biblioteca não se responsabiliza por objetos esquecidos pelo(a) usuário(a) em suas dependências.

Parágrafo único: Objetos esquecidos, quando encontrados pelos funcionários, podem ser retirados no balcão de atendimento em até 2 dias úteis. Após esse prazo os mesmos serão encaminhados para a Inspetoria de Alunos da FEUSP.

Art. 4º Ficam estabelecidos os princípios éticos para o uso do patrimônio público e das relações pessoais conforme Resolução nº 4.871/2001 (Código de Ética da Universidade de São Paulo).

Art. 5º Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de documento segundo a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

Art. 6º Não é permitido fumar em qualquer recinto da Biblioteca (lei estadual nº 3.038 de 19/10/1981).

Art. 7º Nas dependências da Biblioteca, o(a) usuário(a) deve manter seu celular em modo silencioso e atender ao chamado somente nas áreas de convivência.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 8º Os horários de funcionamento são:

Período letivo
De segunda a sexta-feira, das 11:00 às 20:00.

Período não-letivo
De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00.

§ 1º Horário de funcionamento da Biblioteca do Livro Didático e Coleções Especiais:
Mediante agendamento antecipado de 1 dia útil, pelo formulário da Biblioteca.

§ 2º O período letivo é determinado pelo calendário oficial da graduação definido anualmente pelo Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.

§ 3º O horário de funcionamento da Biblioteca poderá ser alterado em ocasiões especiais, com divulgação antecipada por meio de cartazes fixados em suas dependências e informes publicado em seu site.

DA CONSULTA

Art. 9º O acervo é especializado em educação e áreas afins.

§ 1º O acervo é de livre acesso.

§ 2º O acervo está magnetizado e protegido eletronicamente.

Art. 10º Destinam-se apenas a consulta local:

a) O acervo da Biblioteca do Livro Didático e Coleções Especiais (Obras raras, Brasiliana, José Mario Pires Azanha, Macedo Soares, Mariazinha Fusari, Paulo Bourroul, Paulo Freire e Selecionados);
b) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas etc.);
c) Teses e dissertações (a exceção se aplica à duplicata circulante);
d) Memoriais dos docentes da FEUSP;
e) Trabalhos complementares de curso (TCC) da FEUSP;
f) Periódicos (a exceção se aplica à duplicata circulante);
g) Coleção Didática.

Parágrafo único: A Coleção Didática é formada a partir de solicitação dos(as) docentes da FEUSP. Alguns itens da coleção circulante ficam disponibilizados para consulta local, em área reservada, por um semestre ou tempo indeterminado.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 11º O empréstimo será realizado mediante apresentação do cartão USP ou documento de identidade apenas pelo(a) próprio(a) usuário(a) com cadastro regular.

Art. 12º O empréstimo é permitido apenas aos(às) usuários(as) USP com vínculo institucional ativo, conforme Portaria GR nº 5.536 de 29/02/2012 (que regulamenta o empréstimo unificado) e aos(às) usuários(as) inscritos(as) na Biblioteca.

Seção I – Da Inscrição

Art. 13º A inscrição será efetivada, conforme apresentação da documentação descrita no quadro 1.

strong>Quadro 1: Documentos necessários por categoria.

Categoria Documentos
Aluno de graduação e pós-graduação Cartão USP
Comprovante de vínculo com a USP
Docente e funcionário Cartão USP
Documento de identidade.
Ex-aluno de graduação de pós-graduação da FEUSP Documento de identidade
Comprovante de vínculo com a FEUSP (diploma, certificado de conclusão e/ou cartão USP)
Comprovante de endereço recente
Professor da rede pública de ensino de São Paulo (estadual ou municipal) Documento de identidade
Comprovante de vínculo com as redes de ensino (holerite recente)
Comprovante de endereço recente
Aluno(a) especial Documento de identidade
Comprovante de vínculo com a FEUSP Comprovante de endereço
Usuário(a) especial Documento de identidade
Carta de apresentação de professor(a) da FEUSP
Comprovante de endereço

§ 1º Aos(às) usuários(as) é obrigatória atualização anual do cadastro mediante preenchimento de formulário de inscrição.

§ 2º A Biblioteca estabelece o prazo de 1 dia útil para efetuar novos cadastros.

Parágrafo único: Aos(às) usuários(as) que já possuem cadastro no SBD/FEUSP será feita a validação no ato da entrega do formulário de inscrição.

§ 3º Os(as) usuários(as) deverão comunicar, por meio de preenchimento de formulário, qualquer mudança de categoria e dados cadastrais.

Seção II – Das Condições de Empréstimo

Art. 14º Prazos e quantidades ficam definidos, conforme quadro 2.

Quadro 2: Prazos de Devolução e Limite de itens pela Categoria do(a) usuário(a)

Usuário(a) Prazo de devolução Limite de itens
Aluno especial 10 dias 10
Ex-aluno(a) de graduação e pós-graduação da FEUSP
Usuário(a) especial
Aluno(a) de graduação 10 dias 10
Funcionário(a) USP 10 dias 10
Professor(a) da rede pública de ensino de São Paulo (estadual ou municipal)
Aluno(a) de pós-graduação 21 dias 15
Docente 30 dias 20

Parágrafo único: Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar da mesma obra, exceto edições diferentes.

Seção III – Dos empréstimos entre Bibliotecas (EEB)

Art. 15º Poderá utilizar o serviço de empréstimos entre Bibliotecas o(a) usuário(a) com cadastro devidamente regularizado na Biblioteca FEUSP e conta de usuário(a) no SISwEEB.

Art. 16º A quantidade de itens emprestados não pode ultrapassar o limite da respectiva categoria do(a) usuário(a), conforme artigo 13º deste regulamento.

Art. 17º Cabe ao(a) usuário(a) retirar e devolver o material nas instituições conveniadas da cidade de São Paulo, exceto na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH/USP).

Art. 18º O material solicitado nas instituições conveniadas do estado de São Paulo deverá ser retirado e devolvido pelo(a) usuário(a) na Biblioteca FEUSP.

Art. 19º É responsabilidade do(a) usuário(a) verificar a data de devolução do material e solicitar renovação, quando necessário.

Seção IV – Da renovação do empréstimo

Art. 20º A renovação de empréstimo pode ser efetuada até 3 vezes consecutivas.

§ 1º A renovação não presencial deve ser realizada online pelo Dedalus ou pelo Portal de Busca Integrada até a data de devolução.

Parágrafo único: Renovações por telefone ou e-mail ocorrerão somente em casos especiais avaliados pelo responsável do Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca.

§ 2º A renovação de empréstimo presencial ocorrerá no balcão de atendimento mediante a apresentação do cartão USP ou documento de identidade do(a) usuário(a).

Art. 21º A renovação não será efetivada se os documentos estiverem com a data de empréstimo expirada, ou ainda, se houver solicitação de reserva(s). Neste caso, o(a) usuário(a) deve providenciar a imediata devolução dos itens.

Seção V – Da Reserva de Material

Art. 22º Só é possível efetuar reserva de materiais que estiverem emprestados.

Páragrafo único: Materiais que estiverem disponíveis podem ser reservados por 1 dia útil para posterior efetivação do empréstimo.

Art. 23º As reservas são incluídas no sistema pela ordem cronológica de solicitação.

Art. 24º Ao(a) usuário(a) não será permitida a reserva de documentos do mesmo título que já se encontram em seu poder.

Art. 25º O(a) usuário(a) tem 1 dia útil para fazer o empréstimo dos itens reservados.

Seção VI – Das responsabilidades e Penalidades

Art. 26º Ao(a) usuário(a) que não devolver os materiais à Biblioteca no prazo estipulado será aplicada suspensão de dias equivalentes à quantidade de itens, vezes a quantidade de dias de atraso.

§1º O(a) usuário(a) é responsável pelos itens retirados e, em caso de dano ou extravio, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante substituição do título perdido por igual ou similar indicado pelo Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca.

Parágrafo único: Caso não aconteça a reposição do título extraviado em até 30 dias, a Comissão de Biblioteca recomendará as penalidades cabíveis.

§2º Os(as) docentes e funcionários(as) que se afastarem da Faculdade de Educação da USP deverão devolver todos os materiais retirados da Biblioteca.

DO USO DO ESPAÇO

Seção VI – Guarda-Volumes

Art. 27º O material deve ser deixado no guarda-volumes da Biblioteca, pois não é permitida a entrada de pessoas portando bolsas, sacolas, mochilas e similares, exceto aquelas confeccionadas em material transparente e a dos funcionários(as) da biblioteca.

§1º O guarda-volumes deve ser utilizado exclusivamente enquanto o(a) usuário(a) estiver na Biblioteca.

Parágrafo único: Diariamente, o material não retirado do guarda-volumes, até o encerramento das atividades da biblioteca, será encaminhado para a Inspetoria de Alunos da Faculdade de Educação – bloco B.

§2º A chave e a sacola personalizada, entregues ao(a) usuário(a), ficam sob sua responsabilidade.

Parágrafo único: Em caso de perda da chave, para solicitar a abertura do armário, o(a) usuário(a) deve apresentar documento de identidade e preencher formulário específico com descrição detalhada do material armazenado.

Seção VII – Digitalização de Documentos

Art. 27º O(a) usuário(a) é responsável pelos documentos, por ele digitalizados, nas estações de autosserviço disponíveis, conforme princípios éticos estabelecidos no artigo 5º deste regulamento.

Parágrafo único: Qualquer defeito, no funcionamento dos equipamentos, deve ser informado imediatamente ao(a) funcionário(a) do balcão de atendimento.

Seção VIII – SALA DE ESTUDO EM GRUPO

Art. 28º A SALA DE ESTUDO EM GRUPO é destinada à reunião de, no mínimo, 2 pessoas, pelo tempo máximo de até 2 horas; com possibilidade de prorrogação, caso não exista fila de espera. A utilização se dará mediante apresentação de cartão USP ou documento de identidade no balcão de atendimento da Biblioteca.

Parágrafo único: Não é possível efetuar reserva antecipada de Sala de Estudo em Grupo.

Seção IX – ESPAÇO INTERATIVO DE APRENDIZAGEM

Art. 29º O espaço interativo de aprendizagem é destinado exclusivamente para uso de docentes e funcionários(as) da FEUSP mediante reserva antecipada. Qualquer outra solicitação deve ser encaminhada à Supervisão do Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca/FEUSP.

§ 1º Horário disponível: De segunda à sexta-feira das 9:00 às 20:30.

§ 2º Capacidade máxima do local: 30 lugares.

§ 3º Não é permitido colocar cadeiras de outros espaços da Biblioteca no local.

§ 4º O docente ou funcionário(a) responsável pela reserva deve se comprometer a evitar a circulação de pessoas estranhas ao seu grupo no espaço durante o horário agendado.

Seção X – SALA DE REUNIÃO

Art. 30º A sala de reuniões é destinada exclusivamente para uso de docentes e funcionários(as) da FEUSP mediante reserva antecipada. Qualquer outra solicitação deve ser encaminhada à Seção de Apoio Administrativo da Biblioteca.

§ 1º Horário disponível para: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 18:00.

§ 2º Capacidade máxima do local: 09 lugares.

§ 3º Não é permitido colocar cadeiras de outros espaços da Biblioteca no local.

§ 4º O docente ou funcionário responsável pela reserva deve se comprometer a evitar a circulação de pessoas estranhas ao seu grupo no espaço durante o horário agendado

Seção XI – Normas de acesso à Internet em equipamentos da Biblioteca

Art. 31º Os computadores destinados aos(às) usuários(as) são de uso exclusivo para a realização de pesquisas e consultas a bases de dados bibliográficos e sites de interesse estritamente acadêmico e/ou científico.

§ 1º A Biblioteca se reserva o direito de monitorar o acesso à Internet pelos usuários(as), como medida de prevenção ao uso indevido de seus recursos e equipamentos de informática.

§ 2º Não é permitida a instalação de qualquer software ou hardware nos computadores da Biblioteca, bem como qualquer alteração em suas configurações.

§ 3º Pesquisas que envolvam redes sociais como objeto de estudo terão um computador específico para acesso. Nestes casos o(a) usuário(a) deverá apresentar Termo de Responsabilidade com justificativa e assinatura de seu orientador(a), para esse fim, igualmente o(a) usuário(a) se responsabilizará de tal acesso.

§ 4º Não é permitida a utilização dos recursos computacionais da Biblioteca por parte de menor(es) de 14 anos sem o acompanhamento do responsável legal devidamente identificado.

Art. 32º O uso indevido de qualquer um dos recursos oferecidos sujeitará em sanções disciplinares ao(a) usuário(a), correspondentes à suspensão do uso dos produtos e serviços da Biblioteca.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Técnica da Biblioteca e, se necessário, submetidos à Comissão de Biblioteca.

Atualizado e aprovado em reunião do Conselho Técnico Administrativo – CTA da FEUSP e pela Chefia técnica da Biblioteca em 08/06/2017.

Contato:
Tel.:
(11) 3091-3206 / e-mail:bibfe@usp.br
________________________
Compartilhe esta página