REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USP
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 1º O Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (SBD/FEUSP) destina-se ao corpo docente, discente e técnico-administrativo da instituição, à comunidade USP e ao público em geral.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Não é permitida em todas as dependências da Biblioteca, a entrada de alimentos e bebidas, exceto água natural, armazenada em recipientes fechados.
Art. 3º A Biblioteca não se responsabiliza por objetos esquecidos pelo(a) usuário(a) em suas dependências.
Parágrafo único: Objetos esquecidos, quando encontrados pelos funcionários, podem ser retirados no balcão de atendimento em até 2 dias úteis. Após esse prazo os mesmos serão encaminhados para a Inspetoria de Alunos da FEUSP.
Art. 4º Ficam estabelecidos os princípios éticos para o uso do patrimônio público e das relações pessoais conforme Resolução nº 4.871/2001 (Código de Ética da Universidade de São Paulo).
Art. 5º Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de documento segundo a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Art. 6º Não é permitido fumar em qualquer recinto da Biblioteca (lei estadual nº 3.038 de 19/10/1981).
Art. 7º Nas dependências da Biblioteca, o(a) usuário(a) deve manter seu celular em modo silencioso e atender ao chamado somente nas áreas de convivência.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 8º Os horários de funcionamento são:
Período letivo
De segunda a sexta-feira, das 11:00 às 20:00.
Período não-letivo
De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00.
§ 1º Horário de funcionamento da Biblioteca do Livro Didático e Coleções Especiais:
Mediante agendamento antecipado de 1 dia útil, pelo formulário da Biblioteca.
§ 2º O período letivo é determinado pelo calendário oficial da graduação definido anualmente pelo Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.
§ 3º O horário de funcionamento da Biblioteca poderá ser alterado em ocasiões especiais, com divulgação antecipada por meio de cartazes fixados em suas dependências e informes publicado em seu site.
DA CONSULTA
Art. 9º O acervo é especializado em educação e áreas afins.
§ 1º O acervo é de livre acesso.
§ 2º O acervo está magnetizado e protegido eletronicamente.
Art. 10º Destinam-se apenas a consulta local:
a) O acervo da Biblioteca do Livro Didático e Coleções Especiais (Obras raras, Brasiliana, José Mario Pires Azanha, Macedo Soares, Mariazinha Fusari, Paulo Bourroul, Paulo Freire e Selecionados);
b) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas etc.);
c) Teses e dissertações (a exceção se aplica à duplicata circulante);
d) Memoriais dos docentes da FEUSP;
e) Trabalhos complementares de curso (TCC) da FEUSP;
f) Periódicos (a exceção se aplica à duplicata circulante);
g) Coleção Didática.
Parágrafo único: A Coleção Didática é formada a partir de solicitação dos(as) docentes da FEUSP. Alguns itens da coleção circulante ficam disponibilizados para consulta local, em área reservada, por um semestre ou tempo indeterminado.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 11º O empréstimo será realizado mediante apresentação do cartão USP ou documento de identidade apenas pelo(a) próprio(a) usuário(a) com cadastro regular.
Art. 12º O empréstimo é permitido apenas aos(às) usuários(as) USP com vínculo institucional ativo, conforme Portaria GR nº 5.536 de 29/02/2012 (que regulamenta o empréstimo unificado) e aos(às) usuários(as) inscritos(as) na Biblioteca.
Seção I – Da Inscrição
Art. 13º A inscrição será efetivada, conforme apresentação da documentação descrita no quadro 1.
strong>Quadro 1: Documentos necessários por categoria.
Categoria | Documentos |
Aluno de graduação e pós-graduação | Cartão USP Comprovante de vínculo com a USP |
Docente e funcionário | Cartão USP Documento de identidade. |
Ex-aluno de graduação de pós-graduação da FEUSP | Documento de identidade Comprovante de vínculo com a FEUSP (diploma, certificado de conclusão e/ou cartão USP) Comprovante de endereço recente |
Professor da rede pública de ensino de São Paulo (estadual ou municipal) | Documento de identidade Comprovante de vínculo com as redes de ensino (holerite recente) Comprovante de endereço recente |
Aluno(a) especial | Documento de identidade Comprovante de vínculo com a FEUSP Comprovante de endereço |
Usuário(a) especial | Documento de identidade Carta de apresentação de professor(a) da FEUSP Comprovante de endereço |
§ 1º Aos(às) usuários(as) é obrigatória atualização anual do cadastro mediante preenchimento de formulário de inscrição.
§ 2º A Biblioteca estabelece o prazo de 1 dia útil para efetuar novos cadastros.
Parágrafo único: Aos(às) usuários(as) que já possuem cadastro no SBD/FEUSP será feita a validação no ato da entrega do formulário de inscrição.
§ 3º Os(as) usuários(as) deverão comunicar, por meio de preenchimento de formulário, qualquer mudança de categoria e dados cadastrais.
Seção II – Das Condições de Empréstimo
Art. 14º Prazos e quantidades ficam definidos, conforme quadro 2.
Quadro 2: Prazos de Devolução e Limite de itens pela Categoria do(a) usuário(a)
Usuário(a) | Prazo de devolução | Limite de itens |
Aluno especial | 10 dias | 10 |
Ex-aluno(a) de graduação e pós-graduação da FEUSP | ||
Usuário(a) especial | ||
Aluno(a) de graduação | 10 dias | 10 |
Funcionário(a) USP | 10 dias | 10 |
Professor(a) da rede pública de ensino de São Paulo (estadual ou municipal) | ||
Aluno(a) de pós-graduação | 21 dias | 15 |
Docente | 30 dias | 20 |
Parágrafo único: Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar da mesma obra, exceto edições diferentes.
Seção III – Dos empréstimos entre Bibliotecas (EEB)
Art. 15º Poderá utilizar o serviço de empréstimos entre Bibliotecas o(a) usuário(a) com cadastro devidamente regularizado na Biblioteca FEUSP e conta de usuário(a) no SISwEEB.
Art. 16º A quantidade de itens emprestados não pode ultrapassar o limite da respectiva categoria do(a) usuário(a), conforme artigo 13º deste regulamento.
Art. 17º Cabe ao(a) usuário(a) retirar e devolver o material nas instituições conveniadas da cidade de São Paulo, exceto na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH/USP).
Art. 18º O material solicitado nas instituições conveniadas do estado de São Paulo deverá ser retirado e devolvido pelo(a) usuário(a) na Biblioteca FEUSP.
Art. 19º É responsabilidade do(a) usuário(a) verificar a data de devolução do material e solicitar renovação, quando necessário.
Seção IV – Da renovação do empréstimo
Art. 20º A renovação de empréstimo pode ser efetuada até 3 vezes consecutivas.
§ 1º A renovação não presencial deve ser realizada online pelo Dedalus ou pelo Portal de Busca Integrada até a data de devolução.
Parágrafo único: Renovações por telefone ou e-mail ocorrerão somente em casos especiais avaliados pelo responsável do Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca.
§ 2º A renovação de empréstimo presencial ocorrerá no balcão de atendimento mediante a apresentação do cartão USP ou documento de identidade do(a) usuário(a).
Art. 21º A renovação não será efetivada se os documentos estiverem com a data de empréstimo expirada, ou ainda, se houver solicitação de reserva(s). Neste caso, o(a) usuário(a) deve providenciar a imediata devolução dos itens.
Seção V – Da Reserva de Material
Art. 22º Só é possível efetuar reserva de materiais que estiverem emprestados.
Páragrafo único: Materiais que estiverem disponíveis podem ser reservados por 1 dia útil para posterior efetivação do empréstimo.
Art. 23º As reservas são incluídas no sistema pela ordem cronológica de solicitação.
Art. 24º Ao(a) usuário(a) não será permitida a reserva de documentos do mesmo título que já se encontram em seu poder.
Art. 25º O(a) usuário(a) tem 1 dia útil para fazer o empréstimo dos itens reservados.
Seção VI – Das responsabilidades e Penalidades
Art. 26º Ao(a) usuário(a) que não devolver os materiais à Biblioteca no prazo estipulado será aplicada suspensão de dias equivalentes à quantidade de itens, vezes a quantidade de dias de atraso.
§1º O(a) usuário(a) é responsável pelos itens retirados e, em caso de dano ou extravio, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante substituição do título perdido por igual ou similar indicado pelo Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca.
Parágrafo único: Caso não aconteça a reposição do título extraviado em até 30 dias, a Comissão de Biblioteca recomendará as penalidades cabíveis.
§2º Os(as) docentes e funcionários(as) que se afastarem da Faculdade de Educação da USP deverão devolver todos os materiais retirados da Biblioteca.
DO USO DO ESPAÇO
Seção VI – Guarda-Volumes
Art. 27º O material deve ser deixado no guarda-volumes da Biblioteca, pois não é permitida a entrada de pessoas portando bolsas, sacolas, mochilas e similares, exceto aquelas confeccionadas em material transparente e a dos funcionários(as) da biblioteca.
§1º O guarda-volumes deve ser utilizado exclusivamente enquanto o(a) usuário(a) estiver na Biblioteca.
Parágrafo único: Diariamente, o material não retirado do guarda-volumes, até o encerramento das atividades da biblioteca, será encaminhado para a Inspetoria de Alunos da Faculdade de Educação – bloco B.
§2º A chave e a sacola personalizada, entregues ao(a) usuário(a), ficam sob sua responsabilidade.
Parágrafo único: Em caso de perda da chave, para solicitar a abertura do armário, o(a) usuário(a) deve apresentar documento de identidade e preencher formulário específico com descrição detalhada do material armazenado.
Seção VII – Digitalização de Documentos
Art. 27º O(a) usuário(a) é responsável pelos documentos, por ele digitalizados, nas estações de autosserviço disponíveis, conforme princípios éticos estabelecidos no artigo 5º deste regulamento.
Parágrafo único: Qualquer defeito, no funcionamento dos equipamentos, deve ser informado imediatamente ao(a) funcionário(a) do balcão de atendimento.
Seção VIII – SALA DE ESTUDO EM GRUPO
Art. 28º A SALA DE ESTUDO EM GRUPO é destinada à reunião de, no mínimo, 2 pessoas, pelo tempo máximo de até 2 horas; com possibilidade de prorrogação, caso não exista fila de espera. A utilização se dará mediante apresentação de cartão USP ou documento de identidade no balcão de atendimento da Biblioteca.
Parágrafo único: Não é possível efetuar reserva antecipada de Sala de Estudo em Grupo.
Seção IX – ESPAÇO INTERATIVO DE APRENDIZAGEM
Art. 29º O espaço interativo de aprendizagem é destinado exclusivamente para uso de docentes e funcionários(as) da FEUSP mediante reserva antecipada. Qualquer outra solicitação deve ser encaminhada à Supervisão do Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca/FEUSP.
§ 1º Horário disponível: De segunda à sexta-feira das 9:00 às 20:30.
§ 2º Capacidade máxima do local: 30 lugares.
§ 3º Não é permitido colocar cadeiras de outros espaços da Biblioteca no local.
§ 4º O docente ou funcionário(a) responsável pela reserva deve se comprometer a evitar a circulação de pessoas estranhas ao seu grupo no espaço durante o horário agendado.
Seção X – SALA DE REUNIÃO
Art. 30º A sala de reuniões é destinada exclusivamente para uso de docentes e funcionários(as) da FEUSP mediante reserva antecipada. Qualquer outra solicitação deve ser encaminhada à Seção de Apoio Administrativo da Biblioteca.
§ 1º Horário disponível para: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 18:00.
§ 2º Capacidade máxima do local: 09 lugares.
§ 3º Não é permitido colocar cadeiras de outros espaços da Biblioteca no local.
§ 4º O docente ou funcionário responsável pela reserva deve se comprometer a evitar a circulação de pessoas estranhas ao seu grupo no espaço durante o horário agendado
Seção XI – Normas de acesso à Internet em equipamentos da Biblioteca
Art. 31º Os computadores destinados aos(às) usuários(as) são de uso exclusivo para a realização de pesquisas e consultas a bases de dados bibliográficos e sites de interesse estritamente acadêmico e/ou científico.
§ 1º A Biblioteca se reserva o direito de monitorar o acesso à Internet pelos usuários(as), como medida de prevenção ao uso indevido de seus recursos e equipamentos de informática.
§ 2º Não é permitida a instalação de qualquer software ou hardware nos computadores da Biblioteca, bem como qualquer alteração em suas configurações.
§ 3º Pesquisas que envolvam redes sociais como objeto de estudo terão um computador específico para acesso. Nestes casos o(a) usuário(a) deverá apresentar Termo de Responsabilidade com justificativa e assinatura de seu orientador(a), para esse fim, igualmente o(a) usuário(a) se responsabilizará de tal acesso.
§ 4º Não é permitida a utilização dos recursos computacionais da Biblioteca por parte de menor(es) de 14 anos sem o acompanhamento do responsável legal devidamente identificado.
Art. 32º O uso indevido de qualquer um dos recursos oferecidos sujeitará em sanções disciplinares ao(a) usuário(a), correspondentes à suspensão do uso dos produtos e serviços da Biblioteca.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Técnica da Biblioteca e, se necessário, submetidos à Comissão de Biblioteca.
Atualizado e aprovado em reunião do Conselho Técnico Administrativo – CTA da FEUSP e pela Chefia técnica da Biblioteca em 08/06/2017.
Contato:
Tel.: (11) 3091-3206 / e-mail:bibfe@usp.br
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