Prezados(as) senhores(as),
Tendo em vista orientação da Vice-Reitoria de Administração, lembramos a todos que continuam vigentes os termos da Portaria GR nº6561/2014, no tocante à necessidade de autorização do Reitor para o custeio de despesas com viagens e diárias dos servidores pertencentes ao quadro USP, nos limites fixados pela legislaçao e normas vigentes, a partir da 2ª viagem Internacional, ao ano civil.
Deverá ainda ser observado o Of, VREA/CIRC/022/2013 e seu complemento.
Nesse sentido pedimos a todos estarem atentos a esta questão, visto que as requisições de compras/serviços enquadradas nesta situação somente poderão ser elaboradas após a autorização do Reitor. Em razão disto orientamos a todos que iniciem os processos par autorização do Reitor com antecedência de 60 dias, já que conforme ofício circular VREA nº22/2013 “estas despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria da USP, caso a caso, após análise de justificativa circustanciada apresentada pela Unidade com antecedência mínima de 20 dias“.
Documentos e orientações estão anexas no links abaixo.
Atenciosamente.
Maria Auxiliadora Riul de Freitas
Assistente Técnica Financeira/FEUSP
(11) 3091-3552
WhatsApp Business (11) 3091-3552 (somente mensagens)
LINKS DE ACESSO AOS DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES
(arquivos em PDF)
- COMPLEMENTO DE OF/VREA/22 E FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO
- FLUXO AUTORIZAÇÃO – VIAGENS AO EXTERIOR
- PORTARIA/GR/6561/2014 – DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA
- VREA/CIRC/022/2013
- VREA/CIRC/022/2013 – (ESCLARECIMETOS)