Resultado da eleição dos representantes discentes

quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (159) – 47
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FE-15, de 22-8-2017
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto à Congregação, Conselho Técnico-Administrativo, Conselhos dos Departamentos (EDA, EDF e EDM), Comissão de Graduação, Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia, Comissão Coordenadora do Curso de Licenciatura, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão de Estágios, TCC e Estudos Independentes e Comissão de Cooperação Nacional e Internacional da Faculdade de Educação da USP
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 28-09-2017, quinta-feira, das 09h às 21h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria. Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo: a) e-mail desatualizado; b) não recebimento da senha de votação via e-mail; c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente pelos Professores Doutores Marcos Garcia Neira e Ocimar Munhoz Alavarse (docentes) e pelas Senhoritas Mariana Pereira Vilas Boas e Mayra Di Matteo Campos (discentes de graduação).
§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretora, dentre os integrantes da Congregação. § 2º – Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º – A representação discente de graduação ficará assim constituída:
a) Congregação: 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo: 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
c) Conselho do Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação (EDA): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
d) Conselho do Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação (EDF): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
e) Conselho do Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Escolar (EDM): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
f) Comissão de Graduação (CG): 02 (dois representantes discentes e respectivos suplentes, sendo 01 (um) do Curso de Pedagogia e 01 (um) do Curso de Licenciatura;
g) Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia (CoC/ Pedagogia): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
h) Comissão Coordenadora do Curso de Licenciatura (CoC/ Licenciatura): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
i) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx): 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
j) Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC: 01 (um) representante discente e respectivo suplente;
k) Comissão de Cooperação Internacional e Nacional (CCInt/ Nac): 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h, do dia 25-09-2017, segunda-feira, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 26-09-2017.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até as 12h do dia 26-09-2017.
A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17h do dia 26-09-2017.
§ 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência Técnica Acadêmica, no dia 27-09-2017, às 17h30, permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 27-09-2017, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 28-09-2017, das 09h às 21h, no Serviço de Graduação.
Artigo 11 – A Diretora nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente. Parágrafo único – O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 29-09-2017, às 12h.
Artigo 16 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o aluno mais idoso; II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até as 12h do dia 05-10-2017, e será decidido pela Diretora.
Artigo 18 – Previamente à homologação dos resultados da eleição pelo Diretor, nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria GR-6898, de 13-04-2017 (republicada no D.O. de 27-04-2017), a Diretoria da Unidade deverá remeter o processo à Procuradoria Geral, para análise da sua regularidade formal.
Parágrafo único – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

Veja o quadro dos candidatos à eleição dos representantes discentes.

Resultado das eleições para representantes discentes.