Biblioteca

Regimento

 

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – O presente regimento tem por objetivo disciplinar a estrutura e o funcionamento do Serviço de Biblioteca e Documentação (SBD) da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

DAS FINALIDADES

Artigo 2º – O SBD, diretamente subordinado ao Diretor da Faculdade de Educação e assessorado pela Comissão de Biblioteca e Documentação, tem por finalidade:
I – servir de apoio ao ensino e a pesquisa, fornecendo informações ao usuário, com eficiência e rapidez, por meio da seleção, armazenamento, recuperação e divulgação de bibliografia especializada nos campos da educação e áreas afins;
II – colaborar nas atividades de ensino, no que diz respeito à orientação bibliográfica aplicada à educação;
III – atender ao corpo docente, discente e administrativo, assim como ao público em geral, observadas as exigências do regulamento interno do Serviço;
IV – desenvolver métodos especializados de comunicação que auxiliem os usuários no acesso à informação.

DA ESTRUTURA

Artigo 3º – O SBD, para atender às finalidades relacionadas no artigo anterior, terá a seguinte organização:
I – Diretoria Técnica de Serviço (Nível I)
II – Serviço de Aquisição e Processos Técnicos
III – Serviço de Atendimento ao Usuário
IV – Serviço de Publicações e Divulgação
V – Seção de Apoio Administrativo

DA CHEFIA TÉCNICA DE SERVIÇO

Artigo 4º – À Diretoria Técnica de Serviço compete:
I – dirigir, orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades do SBD;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor da FEUSP;
III – identificar as necessidades informacionais da FEUSP e adotar meios para satisfazê-las;
IV – assessorar o Diretor e os Departamentos da FEUSP, nos assuntos ligados ao estabelecimento de contatos e convênios com outras instituições, quando se referir a assuntos de sua competência;
V – submeter, anualmente, à Comissão de Biblioteca e Documentação o programa de trabalho do SBD;
VI – apresentar, anualmente, ao Diretor e à Comissão de Biblioteca e Documentação, o relatório das atividades executadas pelo SBD;
VII – propor ao Diretor da FEUSP medidas visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos do SBD;
VIII – propor ao Diretor a criação de novos postos de trabalho e transformações de funções, julgados necessários ao SBD;
IX – reunir, periodicamente, os chefes dos Serviços que compõem o SBD, com a finalidade de estabelecer as providências relativas a seus trabalhos;
X – orientar, controlar e avaliar os programas e projetos do SBD;
XI – indicar servidores do SBD para cursos de formação e atualização, promovendo o seu aperfeiçoamento cultural e técnico;
XII – avaliar relatórios encaminhados pelos Serviços e dar parecer sobre os mesmos.

DOS SERVIÇOS

Artigo 5º – Ao Serviço de Aquisição e Processos Técnicos compete:
I – selecionar e adquirir material, através de compra, permuta e doação, visando a formação do acervo;
II – organizar e manter cadastros de instituições, editoras, livrarias, para fins de aquisição;
III – coordenar programas de desenvolvimento do acervo;
IV – avaliar periodicamente o acervo da FEUSP, para fins de novas aquisições, completação de falhas, separação de material desativado e descarte de material não pertinente;
V – registrar e incorporar ao patrimônio todo o material bibliográfico;
VI – processar tecnicamente livros, periódicos, teses e outros materiais que recebam tratamento similar, através das seguintes etapas: pesquisa, catalogação, classificação e preparo para circulação;
VII – organizar e manter atualizados os catálogos de uso do público e os de uso interno;
VIII – conservar restaurar e aperfeiçoar métodos de preservação dos documentos;
IX – colaborar com os Catálogos Coletivos de Livros e Periódicos;
X – elaborar estatísticas pertinentes ao Serviço.

Artigo 6º – Ao Serviço de Atendimento ao Usuário compete:
I – atender e orientar a consulta local, o processamento do empréstimo domiciliar e a promoção do empréstimo entre bibliotecas e da comutação bibliográfica;
II – selecionar, reunir, indexar e disseminar informações de interesse, visando a sua recuperação;
III – planejar, compilar e elaborar bibliografias de interesse à área da educação;
IV – colaborar, quanto à normalização documentária, no preparo e teses, dissertações e outros trabalhos científicos de interesse do corpo docente e discente da FEUSP;
V – prestar assistência aos usuários, orientando-os sobre o uso da coleção bibliográfica;
VI – promover visitas orientadas e realizar palestras sobre o Serviço de Biblioteca e Documentação;
VII – ministrar cursos sobre orientação bibliográfica;
VIII – participar e cooperar metódica e integradamente com instituições similares, nacionais e estrangeiras, por meio da transferência de informações;
IX – elaborar instrumentos de informação documentaria que auxiliem a disseminação da informação;
X – organizar cadastros que repertoriem as atividades especializadas de estudos e pesquisas, realizadas na FEUSP;
XI – divulgar contínua e regularmente as informações e materiais recebidos;
XII – manter atualizado um sistema de informação documentaria personalizado (SDI), através de levantamentos de perfis dos pesquisadores da FEUSP;
XIII – controlar e avaliar as técnicas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços;
XIV – elaborar estatísticas pertinentes ao Serviço.

Artigo 7º – Ao Serviço de Publicações e Divulgação compete:
I – identificar e registrar dados e informações dos documentos, para fins de divulgação;
II – receber e preparar as informações geradas pelo SBD e programar o cronograma da sua publicação;
III – planejar, segundo normas técnicas, os veículos de divulgação e formas de apresentação;
IV – receber as publicações geradas pela FEUSP e pelo SBD, e divulgá-las;
V – preparar as listas de doações e permutas de publicações, separá-las e encaminhá-las à expedição;
VI – organizar e manter atualizado cadastro de instituições, visando a doação e a permuta de publicações;
VII – elaborar estatísticas pertinentes ao Serviço.

Artigo 8º – À Seção de Apoio Administrativo compete:
I – prestar serviços administrativos para apoio à administração interna e agilização de serviços pelo SBD;
II – anotar e controlar toda a correspondência recebida e expedida;
III – organizar e manter atualizados os cadastros de endereços necessários ao bom andamento dos serviços;
IV – controlar a requisição, o recebimento e a distribuição do material de consumo;
V – supervisionar o serviço de reprografia de documentos;
VI – receber a prestação de contas diárias do operador de máquina (xerox) e encaminhar à Tesouraria da FEUSP;
VII – secretariar reuniões e elaborar atas;
VIII – elaborar estatísticas pertinentes aos serviços.

Artigo 9º – À Seção de Biblioteca Ramal da Escola de Aplicação compete:
I – atender exclusivamente o corpo docente, discente e administrativo da Escola de Aplicação;
II – orientar a consulta local e o processamento do empréstimo domiciliar;
III – prestar assistência nas aulas de biblioteca;
IV – elaborar projetos, planejar e desenvolver atividades culturais e de incentivo à leitura;
V – orientar e acompanhar bolsistas nas atividades dos projetos da biblioteca;
VI – colaborar com programas de desenvolvimento e formação do acervo;
VII – processar tecnicamente os livros recebidos por doação;
VIII – zelar pela manutenção predial através de solicitação de serviços e comunicação de ocorrências;
IX – elaborar estatísticas pertinentes aos serviços.

DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA

Artigo 10º – A Comissão de Biblioteca funciona como órgão deliberativo de assessoria à Supervisão Técnica de Biblioteca, visando ao atendimento das finalidades circunscritas ao limite de sua competência. Suas finalidades são:
II- Examinar plano anual de trabalho do Serviço de Biblioteca e Documentação;
III- Examinar relatório anual de atividades do Serviço de Biblioteca e Documentação;
IV- Participar da elaboração e aprovar o Regimento e do Regulamento do Serviço de Biblioteca e Documentação;
VI- Propor a criação de mecanismos e condições necessárias para expansão consistente dos acervos e para a salvaguarda da sua integridade material;
VII- Contribuir na definição de políticas para aquisição do material bibliográfico por compra, doação e permuta, bem como decidir sobre política de seleção e descarte de material bibliográfico, em casos especiais;
VII- Opinar sobre a aquisição de obras de conveniência para a Biblioteca, bem como propor critérios para avaliar periodicamente as coleções, tendo em vista assegurar a relevância acadêmica e científica e cultural tomando medidas para atualizá-las, completá-las, descontinuá-las ou remanejá-las;
VIII- Propor e auxiliar a realização de eventos culturais, bem como avaliar sua pertinência quando houver demandas;
XI- Sugerir medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelo Serviço de Biblioteca e Documentação;
X- Apreciar situações específicas por solicitação da Supervisão Técnica de Biblioteca, seja do âmbito administrativo funcional, de organização do atendimento ao público, de acesso aberto à internet, como exemplos.

Artigo 11º– A Comissão de Biblioteca é constituída por:
I- 01 (um) representante docente de cada um dos Departamentos da FEUSP, indicado pelo seu respectivo Conselho Departamental;
II- 02 (dois) membros natos representados pelo Supervisor Técnico de Biblioteca e Documentação da FEUSP e seu (sua) substituto (a);
III- 01 (um) representante discente da Pós-Graduação eleito por seus pares;
IV- 01 (um) representante discente da Graduação eleito por seus pares;
V- O mandato dos membros docentes da Comissão de Biblioteca é de 03 (três) anos, sendo permitida sua recondução;

Contatos
Tel. (11) 3091-3206 / e-mail:bibfe@usp.br
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