sexta-feira, 25 de março de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (59) – 63
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP 012, de 23/03/2022
Dispõe sobre a administração, responsabilidade e controle de material permanente da Faculdade de Educação da USP
O Diretor da Faculdade de Educação da USP, Prof. Dr. VINÍCIO DE MACEDO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, inciso III, da Portaria GR nº 6561, de 16/06/2014, bem como aprovado na 311ª Reunião Ordinária do Conselho Técnico Administrativo, realizada em 10/03/2022 e, considerando:
– os termos da Portaria GR nº 2991, de 19/03/1996, que regulamenta os cuidados a serem tomados pelos servidores para a preservação do patrimônio da USP;
– o dever do servidor zelar pela economia do material do Estado e da Universidade e pela conservação do que for confia[1]do à sua guarda ou utilização, conforme o artigo 167 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo;
– a necessidade de estabelecimento de procedimento para regularização de situação patrimonial, nos casos de aposentado[1]ria, transferência ou dispensa de servidores e;
– os termos do Manual de Patrimônio da Universidade de São Paulo,
Baixa a presente Portaria com as seguintes determinações:
CAPÍTULO I – DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS
Artigo 1º – A movimentação de um bem patrimonial na Unidade deverá ocorrer somente com autorização no Sistema Mercúrio Web, podendo ocorrer numa das seguintes situações:
1 – Movimentação interna de um bem patrimonial na Unidade – utilizar o subsistema “Patrimônio” que permitirá a alteração do registro patrimonial.
2 – Utilização de um bem patrimonial em atividades externas à USP – emitir o Termo de Permissão de Uso (constante no Sistema Mercúrio Web) e imprimi-lo em três vias, que serão distribuídas entre Chefia Imediata, Serviço de Segurança e responsável pela retirada do bem com vistas ao controle de saída e entrada do bem.
3 – Manutenção técnica externa à FEUSP – deverá ser soli[1]citada autorização ao Serviço de Materiais e emitida a devida autorização de saída do equipamento em 3 (três) vias, sendo uma para a empresa que realizará o serviço, uma via para o Serviço de Segurança e uma via para os responsáveis pelo setor no qual o equipamento encontra-se alocado, para o controle de retorno do bem.
CAPÍTULO II – DAS BAIXAS PATRIMONIAIS E TRANSFERÊN[1]CIAS DE BENS Artigo 2º – A transferência de bens patrimoniais dentro da Faculdade de Educação da USP deverá ser precedida da autorização do responsável pelo Setor onde o bem está alocado, sua disponibilização e demais procedimentos devidamente registra[1]dos no Sistema Mercúrio Web e site FEUSP.
Artigo 3º – A transferência de bens patrimoniais da Faculdade de Educação para outras Unidades da USP e de outras Unidades para a Faculdade de Educação da USP deverá ter a aprovação da Diretoria da Faculdade de Educação, conforme Anexo I. Esta aprovação deverá ser oficiada ao Serviço de Mate[1]riais que providenciará o registro patrimonial. Artigo
4º – A transferência de bens patrimoniais doados pela FAPESP deverá observar a Portaria PR Nº 03/2011 – Manual PC (02/08/2011), por meio do link :<http://www.FAPESP.br/6461.
Artigo 5º – A disponibilização de bens patrimoniais FE, estejam eles com ou sem condições de uso, deverá ser efetivada dentro do roteiro estabelecido e disponibilizado no site www4.fe.usp.br/feusp/seções/assistência-financeira/serviço-de- -materiais/patrimônio.
Artigo 6º – O processo de doação de bens patrimoniais FE, mediante aprovação do Conselho Técnico Administrativo – CTA da FE, será promovido pelo Serviço de Materiais, dentro do roteiro fixado, devendo ficar à disposição das demais Unidades da USP. Não havendo interessado, será ofertado a Instituições Externas à USP – instituições filantrópicas ou declaradas de utilidade pública.
Artigo 7º – O processo de baixa patrimonial de bens obsoletos e ou inservíveis deverá ser conduzido pelo Serviço de Mate[1]riais, cumprindo o roteiro constante do site FEUSP acima citado.
CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES – DOS DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Artigo 8º – Para que o docente/servidor da FEUSP entre com requerimento de desligamento da Unidade, por transferência, dispensa ou aposentadoria, será necessária a apresentação à sua Chefia Imediata de uma “Certidão de Regularidade Patrimonial”, expedida pelo Serviço de Materiais, constando que não existe nenhum material sob sua responsabilidade.
I – Para a obtenção da certidão o interessado deverá verificar no sistema Mercúrio Web a relação de bens patrimoniais que estão registrados sob sua responsabilidade e solicitar a respectiva transferência dos mesmos para a chefia de seu ser[1]viço/departamento.
II – Tão logo se efetivem as transferências patrimoniais, o interessado deve entrar em contato com o Serviço de Materiais que expedirá a “Certidão de Regularidade Patrimonial”, no prazo de 48 horas e a encaminhará ao interessado, devendo o mesmo fazer a juntada desta ao seu requerimento de aposentadoria/saída.
III – O andamento dos pedidos de aposentadoria se dará apenas após a juntada da “Certidão de Regularidade Patrimonial”.
CAPÍTULO IV – PERMISSÃO DE USO PROGRAMA PROFES[1]SOR SÊNIOR
Artigo 9º – Os bens patrimoniais sob responsabilidade de docente aposentado da FEUSP que aderir ao Programa de Professor Sênior, conforme Resolução nº 6073, de 01/03/2012, deverão ser transferidos para a Chefia do Departamento. Parágrafo 1º – O professor sênior deverá solicitar o termo de uso dos bens pelo sistema Mercúrio Web.
Parágrafo 2º -Após o término do prazo celebrado no Termo de Colaboração, caso haja prorrogação, deverá ser emitido novo Termo de Permissão de Uso. CAPÍTULO V – DOS SINISTROS DE BENS
Artigo 10º – No caso de sinistro (furto, roubo ou acidente) no Campus USP, o responsável pelo bem deverá comunicar imediatamente à Diretoria da Unidade, que tomará as providências necessárias.
Artigo 11º – No caso de sinistro fora do Campus USP, o responsável pelo bem deverá providenciar o Boletim de Ocorrência Policial no prazo de 24 horas e comunicar imediatamente à Diretoria da Unidade, que tomará as providências necessárias.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º – A inobservância de algum dos itens anteriores poderá acarretar aos responsáveis as sanções administrativas regimentais previstas em especial ao disposto na Portaria GR nº 2311, de 30/01/87 e Portaria GR nº 2991, de 19/03/96 que regulamentam os artigos 167 e 170 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.
Artigo 13º – É de competência do Conselho Técnico Administrativo – CTA da FEUSP resolver os casos omissos, bem como esclarecer possíveis dúvidas na aplicação das normas previstas nesta Portaria.
ARTIGO 14º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de março de 2022
VINICIO DE MACEDO SANTOS
Diretor da Faculdade de Educação da USP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo – Prodesp
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sexta-feira, 25 de março de 2022 às 05:05:01