Live do Observatório da Educação: Letramentos e inclusão escolar de crianças e jovens (evento online)
Período: 26/09/2024 a 27/11/2024
Período: 26/09/2024 a 27/11/2024
Ementa | Resumo
Educação, diversidade e equidade
Palestrantes: Fernanda Cristina de Souza - UFRB
Rosenilton de Oliveira - FEUSP
Coordenação: Fabiana A. Dias Jacobik - EAFEUSP
Ementa - Resumo
Pode-se considerar a democratização do acesso à educação no Brasil como um fenômeno recente. Os dados do Relatório Educação para Todos no Brasil 2000-2015 - dados preliminares (2014), indicam que, em 1989, um ano após a promulgação da última Constituição Brasileira, que definiu a educação como um direito social (Art. 6º), a população na faixa de escolaridade obrigatória (7 a 14 anos) na escola atingia 82,2%, enquanto que o atendimento à população de 0 a 6 anos era de 15,3% e o da população de 15 a 19 no ensino médio era de 16,5%. A taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais, por sua vez, estava em 18,8%. Dados do IBGE/PNAD apontam que, em 2012, apenas 78,2% da população de 4 a 5 anos frequentava a escola, caindo para o percentual de 21,2% entre as crianças de 0 a 3 anos. Por outro lado, neste ano, 98,2% da população de 6 a 14 anos frequentava a escola. (disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15774-ept-relatorio-06062014&Itemid=30192 . Consulta 11/10/2024 às 9h10).
Como marcos legais destacamos que, em 1971, a partir da Lei nº 5.692, o ensino passou a ser obrigatório dos 7 aos 14 anos, e somente em 1996, pela lei nº 9.394 foi estabelecido o Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. Em 2009, a Emenda Constitucional no 59 determinou a obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos, configurando o que hoje chamamos de Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Com relação à educação especial na perspectiva da inclusão escolar, no ano de 2009, o decreto nº 6949, em seu artigo 24, estabelece os direitos em educação para a pessoa com deficiência, a qual deve estar matriculada na classe comum do ensino regular. Em 2015, foi promulgada a primeira lei relacionada especificamente aos direitos da pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão. A Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, a LDB, e o ECA, entre outros documentos, já reconheciam os direitos das pessoas com deficiência, contudo ainda permitiam possibilidades de ensino segregado.
O decreto nº 6.861, de 2009, define a organização da educação escolar indígena, reconhecendo suas especificidades, necessidades e a participação dos povos originários em sua implementação. Com relação à valorização das múltiplas culturas relativas aos Povos Indígenas, foi concebida a Lei n° 11.645/2008 que tornou obrigatória a inserção nos currículos das escolas brasileiras a temática das Culturas e das Histórias dos Povos Indígenas.
Embora a população brasileira seja constituída em sua maioria por pessoas negras (pardas e pretas), descendentes de pessoas africanas trazidas ao Brasil, o reconhecimento e a obrigatoriedade de um currículo escolar que valoriza a história e a cultura da população afro-brasileira e africana passou a valer apenas em 2003, por meio da lei nº 10.639.
Se durante tantos séculos, parcelas da população tiveram o acesso dificultado à educação escolar, podemos concluir que a instituição escola tem pouca reflexão e conhecimento acumulado para incluir de fato as múltiplas histórias e necessidades de aprendizagem de uma população heterogênea em muitos aspectos.
Desta forma, faz-se imprescindível abrir cada vez mais espaços de debate em torno não só da democratização do acesso, mas também das políticas de permanência na escola, e do aperfeiçoamento das práticas de ensino que possibilitem equidade de oportunidades de aprendizagem, de forma a que todas e todos as(os) estudantes se sintam parte da história e da cultura que se compartilham na escola, e tenham de fato seus direitos de pertencer e aprender respeitados e garantidos.
Público
Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação
Professores de Educação Básica (Educação Infantil: creche e pré-escola; Ensino Fundamental: EF I e EF II; e Ensino Médio) e Ensino Superior.
Diretores, Supervisores e Coordenadores Pedagógicos
Programação
Horário e local: 26 de setembro de 2024, das 20h às 21h30 - Plataforma online
Organização
Carlota Boto (GT-Observatório da Educação)
Inscrições: Sem inscrição prévia
Programação
Transmissão Online (clique para ver os horários)
Link de transmissão
Informações
Seção de Apoio Acadêmico
Telefone de contato: 3091-3574
Email de Contato: apoioacadfe@usp.br
Palestrantes: Fernanda Cristina de Souza - UFRB
Rosenilton de Oliveira - FEUSP
Coordenação: Fabiana A. Dias Jacobik - EAFEUSP
Ementa - Resumo
Pode-se considerar a democratização do acesso à educação no Brasil como um fenômeno recente. Os dados do Relatório Educação para Todos no Brasil 2000-2015 - dados preliminares (2014), indicam que, em 1989, um ano após a promulgação da última Constituição Brasileira, que definiu a educação como um direito social (Art. 6º), a população na faixa de escolaridade obrigatória (7 a 14 anos) na escola atingia 82,2%, enquanto que o atendimento à população de 0 a 6 anos era de 15,3% e o da população de 15 a 19 no ensino médio era de 16,5%. A taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais, por sua vez, estava em 18,8%. Dados do IBGE/PNAD apontam que, em 2012, apenas 78,2% da população de 4 a 5 anos frequentava a escola, caindo para o percentual de 21,2% entre as crianças de 0 a 3 anos. Por outro lado, neste ano, 98,2% da população de 6 a 14 anos frequentava a escola. (disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15774-ept-relatorio-06062014&Itemid=30192 . Consulta 11/10/2024 às 9h10).
Como marcos legais destacamos que, em 1971, a partir da Lei nº 5.692, o ensino passou a ser obrigatório dos 7 aos 14 anos, e somente em 1996, pela lei nº 9.394 foi estabelecido o Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. Em 2009, a Emenda Constitucional no 59 determinou a obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos, configurando o que hoje chamamos de Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Com relação à educação especial na perspectiva da inclusão escolar, no ano de 2009, o decreto nº 6949, em seu artigo 24, estabelece os direitos em educação para a pessoa com deficiência, a qual deve estar matriculada na classe comum do ensino regular. Em 2015, foi promulgada a primeira lei relacionada especificamente aos direitos da pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão. A Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, a LDB, e o ECA, entre outros documentos, já reconheciam os direitos das pessoas com deficiência, contudo ainda permitiam possibilidades de ensino segregado.
O decreto nº 6.861, de 2009, define a organização da educação escolar indígena, reconhecendo suas especificidades, necessidades e a participação dos povos originários em sua implementação. Com relação à valorização das múltiplas culturas relativas aos Povos Indígenas, foi concebida a Lei n° 11.645/2008 que tornou obrigatória a inserção nos currículos das escolas brasileiras a temática das Culturas e das Histórias dos Povos Indígenas.
Embora a população brasileira seja constituída em sua maioria por pessoas negras (pardas e pretas), descendentes de pessoas africanas trazidas ao Brasil, o reconhecimento e a obrigatoriedade de um currículo escolar que valoriza a história e a cultura da população afro-brasileira e africana passou a valer apenas em 2003, por meio da lei nº 10.639.
Se durante tantos séculos, parcelas da população tiveram o acesso dificultado à educação escolar, podemos concluir que a instituição escola tem pouca reflexão e conhecimento acumulado para incluir de fato as múltiplas histórias e necessidades de aprendizagem de uma população heterogênea em muitos aspectos.
Desta forma, faz-se imprescindível abrir cada vez mais espaços de debate em torno não só da democratização do acesso, mas também das políticas de permanência na escola, e do aperfeiçoamento das práticas de ensino que possibilitem equidade de oportunidades de aprendizagem, de forma a que todas e todos as(os) estudantes se sintam parte da história e da cultura que se compartilham na escola, e tenham de fato seus direitos de pertencer e aprender respeitados e garantidos.
Público
Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação
Professores de Educação Básica (Educação Infantil: creche e pré-escola; Ensino Fundamental: EF I e EF II; e Ensino Médio) e Ensino Superior.
Diretores, Supervisores e Coordenadores Pedagógicos
Programação
Horário e local: 26 de setembro de 2024, das 20h às 21h30 - Plataforma online
Organização
Carlota Boto (GT-Observatório da Educação)
Inscrições: Sem inscrição prévia
Programação
Transmissão Online (clique para ver os horários)
Link de transmissão
Informações
Seção de Apoio Acadêmico
Telefone de contato: 3091-3574
Email de Contato: apoioacadfe@usp.br
Público
Alunos de Educação Básica
Alunos de Graduação
Alunos de Pós-Graduação
Diretores / Supervisores / Coordenadores Pedagógicos / Bibliotecários / Mães e Pais - familiares
Professores da Educação Básica
Alunos de Graduação
Alunos de Pós-Graduação
Diretores / Supervisores / Coordenadores Pedagógicos / Bibliotecários / Mães e Pais - familiares
Professores da Educação Básica
Programação
Horários e Locais:
26/09/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
23/10/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
27/11/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
26/09/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
23/10/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
27/11/2024 - 20:00 às 21:30 - Plataforma Online
Transmissão Online (clique para ver os horários)
26/09/2024 - 20:00 às 21:30
23/10/2024 - 20:00 às 21:30
27/11/2024 - 20:00 às 21:30
23/10/2024 - 20:00 às 21:30
27/11/2024 - 20:00 às 21:30
Organização
Diretoria
Vinício de Macedo Santos - EDM
Vinício de Macedo Santos - EDM
Inscrições: sem inscrição prévia
Informações
Seção de Apoio Acadêmico
Telefone de contato: 3091-3574
Email de Contato: apoioacadfe@usp.br