Comunicado 05/2022 – Eleições diretoria FE 2022-2026

À Comunidade FEUSP,

Esperamos que estejam bem.

A Comissão Eleitoral, designada pela portaria FEUSP 01/2022 de 03.02.2022 publicada no D.O. em 05.02.2022, informa sobre a consulta à comunidade da FE e votação pelo Colégio eleitoral visando à escolha da Diretora(or) e Vice-diretora(or) da Faculdade de Educação, conforme portaria FEUSP 02/2022 de 04.02.2022 publicada no D.O. em 05.02.2022 e retificada no D.O. de 16.02.2022 e no D.O. de 18.03.2022.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Da Consulta

Conforme Parágrafo único “Da Votação e Totalização eletrônica” da portaria que rege o processo eleitoral, será realizada uma consulta à comunidade da FE de 06.04.2022 das 9h00 às 17h00 de 07.04.2022. A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos(às) docentes e servidores(as) técnicos(as) e administrativos(as) da ativa, bem como aos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico com o qual cada membro da comunidade da FE poderá participar. A consulta supra referida será realizada eletronicamente via sistema Helios, com caráter indicativo ao Colégio Eleitoral encarregado de eleger uma chapa para Diretora(or) e Vice-diretora(or) da Faculdade de Educação.

Da Votação

Conforme os artigos 8 e 9 da portaria que rege o processo eleitoral, o Colégio Eleitoral é formado pelos membros titulares da Congregação e dos Conselhos de Departamento da FE. O membro que estiver legalmente afastado  será substituído por seu respectivo suplente, se houver. O membro pertencente a mais de um colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto e votará pelo colegiado de maior hierarquia.

Conforme os artigos 10 e 11 da portaria que rege o processo eleitoral será realizada a votação pelo Colégio Eleitoral no dia 13.04.2022, das 9h00 às 12h00, em primeiro turno. A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto. O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Do Resultado

Conforme os artigos 12 e 13 da portaria que rege o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado após o término da apuração

Esta Comissão Eleitoral coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

comissaoeleitoralfe@usp.br

Cordialmente,

Comissão Eleitoral – Eleições para diretoria da FE – 2022-2026