Disposições sobre convênios
As atividades de cultura e extensão universitária poderão ser realizadas por uma ou mais Unidades ou Órgãos da Universidade de São Paulo e também com participação de outras Instituições. No caso de articulação com Instituições externas à Universidade de São Paulo, esta participação deve ser regulamentada por contrato ou convênio específico, observando-se a normatização pertinente da Universidade.
Minuta padrão
Normas (consulta compulsória)
Minuta padrão
Normas (consulta compulsória)
- Resolução CoCEx Nº 7327, de 27 DE março de 2017 – Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de convênios, termos de encerramento e termos aditivos de convênios da Universidade de São Paulo com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária
- Resolução Nº 7905, de 20 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre taxa de promoção da pesquisa, ensino, cultura e extensão na Universidade e critérios de isenção.
- Resolução Nº 7567, de 14 de setembro de 2018 – Baixa o Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, definindo e regulamentando as atividades de cultura e extensão universitária.
Para a solicitação de recursos junto a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária é necessário preencher o formulário disponível no site da PRCEU (link abaixo), será necessário ter ofício da Direção e da CCEx dando anuência à solicitação para anexar ao formulário no ato do preenchimento.