Assistência Financeira

 

Oferece suporte legal e normativo sobre receitas e despesas financeiras para realização de eventos que prevejam dotação orçamentária própria, seja por meio de arrecadação de valores de inscrição ou por verbas transpostas de outras fontes. No caso de contraposição, os órgãos centrais da USP devem ser consultados, visto que estaremos em entrave. Para tanto, oferece:

  • orientação para prospecção de fontes de recursos no sentido de que sua utilização preveja e atenda à regulamentação/legislação USP e das esferas da União;
  • assessoria para atividades que se caracterizem por interesse público. Disto, a exemplo, ficam já excluídas despesas com buffet e decoração (os Tribunais de contas não consideram flores ou comida como “de interesse público”);
  • orientação sobre pagamentos a Pessoa Jurídica – aquisição de materiais, locações de espaços e equipamentos, transportes (aéreo, rodoviário e taxi), prestações de serviço diversas, etc;
  • contratação de serviços através do Serviço de Compras. Este deverá cotar pelo menos três preços e empresas com documentação legal efetivamente regularizada. A forma de contratação decorrerá de seu valor, sendo que para compras/serviços cujo orçamento tenha valor igual ou superior a R$ 8.000,00, será necessária a realização de pregão (processo licitatório que envolve várias etapas e por isso requer um prazo de pelo menos 04 meses para realização);
  • orientação sobre pagamentos a Pessoa Física – prestadores de serviços autônomos, honorários para palestrantes, auxílios a professores visitantes, desde que a pessoa física não tenha vínculo com a USP e seja de outra cidade ou estado ou país. O auxílio é pago na forma de ajuda de custo para despesas de hospedagem e alimentação, podendo ser sem ou com pernoite, de acordo com o período de permanência do visitante e
  • orientação sobre cadastro no Sistema Mercúrio. Todas as compras/contratações deverão ser processadas, desde sua solicitação até a conclusão, no Sistema Mercúrio, com antecedência necessária à sua efetivação. Esta antecedência varia de acordo com o tipo e montante da despesa. Também nos compete cadastrar responsável indicado pelo proponente do evento, necessariamente funcionário ou docente do quadro da FEUSP, para realizar o cadastro das requisições no Sistema.

Obs.: Em decorrência das peculiaridades das despesas, sugerimos que os organizadores consultem a Assistência Financeira com antecedência quando do planejamento de evento que preveja receita/custo para uma melhor adequação.