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Cooperativismo em Debate e a Educação
Período: 20/06/2013 a 20/06/2013
Objetivos do Evento:
a) Entrega do Relatório da “Pesquisa Regime Jurídico de Cooperativas Populares e Empreendimentos de Economia Solidária”, integrante da série “Pensando o Direito” programa de pesquisa desenvolvido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ).
b) Além da entrega da referida publicação, o objetivo do encontro é, ainda, discutirmos, com destaque, a situação das cooperativas de trabalho na cidade de São Paulo, que poderiam ter um campo de atuação nas contratações terceirizadas, que estão em processo de viabilização por pregões, realizados por iniciativa, dentre outras, da Secretaria Municipal de Educação.
No momento, empresas terceirizadas contratam muitas pessoas da comunidade,
pais e mães de alunos das escolas públicas, para serviços de limpeza e de alimentação escolar. Com o objetivo de elevar a escolaridade e da qualidade de vida das comunidades escolares, poder-se-ia propor um processo de educação de adultos que envolvesse a formação de cooperativas junto a essas escolas, para o fortalecimento dessa modalidade de organização no mundo do trabalho, para posterior contratação de grupos assim formados, primeiramente, como um projeto especial assistido, funcionando como pilotos experimentais. Já existem propostas curriculares de Economia Solidária e EJA, desenvolvidas pelo MEC, que poderiam contribuir para essas iniciativas, que teriam importante papel de modo geral e nas áreas mais desfavorecidas da cidade, especialmente se articulados a projetos participativos de gestão democrática e de educação integral.
Mas, também para isso, é preciso superar o dilema: Cooperativas de trabalho e licitações!
A Lei Federal nº 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Nela foi determinado expressamente que a Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços e atividades previstas em seu objeto social.
No entanto, ainda permanecem em vigor dispositivos legais que proíbem expressamente a participação das “cooperativas de mão de obra” nas licitações, tal como o Decreto nº 52.091/2011, da Prefeitura do Município de São Paulo.
Além da vedação pura e simples da participação nas licitações, existem também normas que exigem o registro das cooperativas nas Organizações Cooperativas Estaduais, que são pessoas jurídicas de direito privado, sem atribuição legal expressa para o exercício do poder fiscalizatório ou a representação dos interesses das cooperativas.
Os administradores públicos são responsáveis pela prestação dos serviços à população, e a realizam por meio da celebração de contratos. No momento atual encontram-se na desconfortável situação de sofrerem impugnações a seus editais de licitação em qualquer hipótese: se vedarem a participação sofrem questionamento por parte das cooperativas, em caso contrário, das demais empresas.
O que fazer? O que pensam as autoridades? Como incentivar o verdadeiro cooperativismo e coibir “cooperfraudes”? Como conciliar os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento local e nacional sustentável?
Estas as questões centrais do debate!
Horários e Locais:
20/06/2013 - 19:00 às 22:00 - Auditório FEUSP
Sonia Maria Portella Kruppa - EDA
Inscrições de participação: somente on line a partir de 19/06/2013 a 20/06/2013
Inscrição online encerrada.
Informações
Seção de Apoio Acadêmico
Telefone de contato: 3091-3574
Email de Contato: apoioacadfe@usp.br