Estágios

Normas e Procedimentos do Estágio Remunerado (Pedagogia)

 

Aprovadas pela Comissão de Graduação da FEUSP em 05/03/2020

O estágio remunerado (não obrigatório) constitui uma atividade opcional de formação complementar do(a) graduando(a) por meio da “vivência de experiências próprias da atividade profissional” (Resolução USP nº 5528/2009, Art. 1º, § 3º).

Para estudantes do Curso de Pedagogia – FEUSP, a concessão de estágio remunerado seguirá as normas e as etapas especificadas a seguir (referendadas pela reunião da Comissão de Graduação em 06/06/2019).

1) Indicação para o(a) licenciando(a) ingressante

A Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC indica aos ingressantes da Pedagogia-FEUSP que só iniciem atividades de estágio remunerado (não obrigatório) após ter cursado 1 (um) semestre do Curso, ou seja, depois de um contato inicial com as disciplinas e atividades acadêmicas.

Observação: Exceções a essa recomendação serão apreciadas pela coordenação da Comissão de Estágios, Est. Ind. e TCC. Para tanto, o(a) ingressante precisa justificar a necessidade/importância do estágio para sua formação e/ou permanência no Curso, encaminhando sua justificativa por e-mail (estagiofe@usp.br) à Seção de Estágios.

2) Cadastro das instituições concedentes

Em consonância com a Resolução nº 7645/2019 (que altera a Resolução USP nº 5528/2009), a FEUSP não exigirá mais convênio para a concessão de estágio remunerado de graduandos. No entanto, as instituições sem convênio com a FEUSP deverão realizar, previamente, o CADASTRO DE INSTITUIÇÕES CONCEDENTES DE ESTÁGIO REMUNERADO.

3) Lista de escolas/instituições concedentes

A FEUSP poderá formalizar estágio remunerado com as seguintes INSTITUIÇÕES COM CONVÊNIO VIGENTE OU CADASTRADAS. Caso o(a) estudante da Pedagogia tenha sido aceito como estagiário(a) em instituição ainda não cadastrada (e sem convênio vigente), o responsável pelo estágio nessa instituição precisa realizar, antes de tudo, o Cadastro (link no item 2, anterior), sem o qual não é possível dar prosseguimento à formalização do estágio.

4) Compromissos das instituições concedentes

O cadastro materializa a adesão das escolas/instituições aos “Compromissos das instituições concedentes de estágio remunerado” com a Faculdade de Educação e seus estagiários(as): compromissos que se estendem às instituições com convênio vigente.

5) Atestado de matrícula

Em caso de aceite para vaga de estágio remunerado, o(a) estudante deverá encaminhar à instituição concedente o seu atestado de matrícula. A instituição concedente deverá verificar o atestado de matrícula antes de preparar e encaminhar os documentos de formalização do estágio remunerado à Seção de Estágios (estagiofe@usp.br). 

6) Termo de Compromisso e Plano de Estágio

Preencher e enviar os arquivos digitais (em pdf) do  TERMO DE COMPROMISSO e do PLANO DE ESTÁGIO , e já com as assinaturas da instituição concedente e do(a) estagiário(a), por meio do formulário on-line “SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO (PEDAGOGIA-FEUSP)“.

Observação: é preciso enviar os arquivos digitais do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio no mínimo 10 (dez) dias antes do início do estágio previsto no Termo de Compromisso – ou seja, não serão aceitos Termos e Planos com data de início anterior à data de envio ao Setor.

7) Duração do estágio

Duração do estágio de no mínimo 6 meses e “não superior a um ano, e a possibilidade de prorrogação, limitada a duração total do estágio a 2 anos”. (Resolução USP nº 5528/2009, Art. 12, inciso II).

8) Jornada do estágio

Deverá compatibilizar-se com o horário escolar e o funcionamento da instituição concedente, “não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais” (Resolução USP nº 5528/2009, Art. 5º).

9) Preenchimento obrigatório do “Relatório On-line do Estágio Remunerado”

Ao final da experiência de estágio remunerado em uma dada instituição, é obrigatório que a(o) estudante da Pedagogia – Feusp preencha o “Relatório On-line do Estágio Remunerado

10) Validação do estágio remunerado como Estudos Independentes

As atividades de estágio remunerado poderão ser validadas como horas de Estudos Independentes, tal como especificado na “Tabela de Atividades Aceitas“.

Observação: para a validação, será considerado o preenchimento do “Relatório On-line do Estágio Remunerado”, além dos demais comprovantes a serem anexados no “Formulário On-line de Estudos Independentes“.

11) Termo Aditivo

Qualquer alteração no Termo de Compromisso (prorrogação da vigência, valor da bolsa etc.) precisa ser formalizada por meio de TERMO ADITIVO (modelo sugerido). É preciso enviar o arquivo (em pdf) do Termo Aditivo, já com as assinaturas da instituição concedente e do(a) estagiário(a), por meio do formulário on-line “SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO (PEDAGOGIA-FEUSP)“.

Atenção: a) quando não houver alteração nas atividades previstas para o(a) estagiário(a) não precisa anexar Plano de Estágio ao Termo Aditivo; b) encaminhar o Termo Aditivo à Seção de Estágios antes da data prevista para que a alteração comece a ter efeito.

12) Termo de Rescisão

Em caso de interrupção do estágio remunerado antes do término previsto no Termo de Compromisso, deverá ser encaminhado à Seção de Estágios o arquivo (em pdf) do TERMO DE RESCISÃO (modelo sugerido). A rescisão deverá ser encaminhada, já com as assinaturas da instituição concedente e do estagiário(a), por meio do formulário on-line “SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO (PEDAGOGIA-FEUSP)“.

13) Comunicação de ocorrências 

Em caso de violação ao Termo de Compromisso e/ou ao Plano de Estágio, e esgotadas as tentativas de entendimento por meio do diálogo direto, tanto estagiários(as) como os(as) responsáveis pelas instituições concedentes poderão solicitar orientação e mediação da Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC, por meio de comunicação da ocorrência  à Seção de Estágios (estagiofe@usp.br).

14) Dúvidas

Escreva para estagiofe@usp.br , de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h, com assunto: “Estágio Remunerado – aos cuidados de Simone”.

 

Servidora responsável: Simone Silva (Seção de Estágios). 

Atualização da página: Renato Melo Ribeiro (Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC; Seção de Estágios).